A corretagem, extremamente importante nas negociações imobiliárias, gera aos contratantes o dever de pagamento da comissão do corretor de imóveis. Nesse texto abordaremos mais sobre a comissão e suas nuances.
Publicações do Escritório
Quais os riscos de construir no terreno da sogra?
É comum famílias investirem na construção ou em melhorias de imóveis em terrenos de familiares. Discutiremos quais os riscos de se construir no terreno da sogra.
Anatocismo: é permitida a capitalização de juros?
Saiba mais sobre o que é a capitalização de juros, também conhecido como anatocismo, quando é legalmente permitido e quando é considerado abusivo no ordenamento brasileiro.
Registro regular de imóvel: diferença entre escritura e matrícula
A não regularização da propriedade pode trazer diversos problemas aos proprietários e herdeiros. Veja a seguir um pouco mais sobre registro de imóveis, escrituras públicas e certidões de matrícula.
Obrigatoriedade da notificação sobre data, horário e local dos leilões de alienação fiduciária
Diversos são os casos de suspensão de leilão de alienação fiduciária por falta de notificação. Mas recente decisão do STJ seguiu a direção oposta. Entenda!
Locador e imobiliária não podem recusar recebimento das chaves em razão de pendência de reparo
Veja como podem atuar o locatário, o locador e a imobiliária na entrega de chaves após a locação quando há pendências de reparo.
Justiça declara venda fraudulenta de patrimônio por devedor de tributo: impactos no mercado imobiliário
Decisão do STJ que reconhece venda de patrimônio por devedor de tributo inscrito em dívida ativa como fraudulenta afeta mercado imobiliário
Promessa é dívida!
Esse foi o recado dado pela justiça a uma construtora, que entregou um imóvel com uma vaga de garagem, ao invés de duas, conforme contrato
Construtora é condenada a pagar juros de obra para Caixa Econômica Federal
Justiça também determinou a restituição de juros de obra pagos indevidamente pelo mutuário
Regularizando seu imóvel sem precisar de processo
O direito brasileiro instituiu a premissa de que só é dono aquele que possui registro do imóvel (art. 1.245, Código Civil). Só que, para isso, é preciso tempo e dinheiro, o que muitas pessoas não possuem