Energia elétrica é reconhecida como serviço público essencial. O serviço precisa ser remunerado e a falta de pagamento pode gerar a suspensão do serviço ao consumidor, contudo, se a dívida estiver vencida há mais de 90 dias, o corte se torna ilegal.
Uma consumidora de Belo Horizonte (MG) precisou recorrer ao judiciário para resolver uma série de problemas causados pela empresa em sua residência. Conforme ela narra em seu processo, tudo começou com a troca de seu padrão e também a troca de toda fiação o que acabou mudando o padrão de sua casa de 110v para 220v.
Como a troca não fora previamente acordada pelas partes, a falha na prestação de serviços acabou ocasionando dano em diversos aparelhos eletroeletrônicos da consumidora, que, administrativamente teve seu pedido de reembolso negado.
Para piorar a situação, após a negativa do reembolso, ainda foi surpreendida com uma suposta cobrança de diferença da conta com aviso de corte, caso não houvesse o pagamento da quantia estipulada unilateralmente pela Cemig.
Diante de tais fatos a consumidora não teve outra alternativa a não ser recorrer ao judiciário que reconheceu previamente o seu direito e proibiu a empresa de interromper o fornecimento de energia.
O juiz de direito Maurílio Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG (íntegra da decisão), entendeu que a consumidora faz jus à concessão da liminar para proibir o corte do fornecimento de energia de sua residência:
No tocante a exigibilidade do débito, a autora requer que seja suspensa a obrigação de quitação do montante cobrado até o findar do processo em questão e que a ré não proteste o título. Razão assiste a parte autora. Vejamos:
Observa-se que, se há divergência sobre a obrigatoriedade de pagar a dívida, é inegável que existe a possibilidade de modificação do valor, ou mesmo do reconhecimento da inexigibilidade do crédito, não sendo viável a cobrança do débito até o trânsito em julgado.
Ainda, verifica-se que o caso em questão se trata de prova negativa, isto é, compete à ré comprovar a licitude dos valores cobrados, vez que não é viável exigir da parte autora que comprove que não havia irregularidades no medidor. Dessa forma, a princípio, há óbice na exigibilidade imediata do valor cobrado.
(…)
Entretanto, na esteira do posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, que pacificou o entendimento no sentido de que, em se tratando de consumo pretérito, não pode haver o corte no fornecimento, a mencionada resolução da Aneel, em seu art. 172, § 2º, estipula a vedação de suspensão em relação a dívidas com mais de 90 (noventa) dias.“Art. 172. A suspensão por inadimplemento, precedida da notificação prevista no art. 173, ocorre pelo:
I – não pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica;
II – não pagamento de serviços cobráveis, previstos no art. 102;
III – descumprimento das obrigações constantes do art. 127; ou
IV – desligamento do consumidor livre ou especial da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nas hipóteses de que tratam os incisos I e III do art. 15 da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, aprovada pela Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004.
(…)
§ 2º É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, salvo comprovado impedimento da sua execução por determinação judicial ou outro motivo justificável, ficando suspensa a contagem pelo período do impedimento.”
A decisão ainda pode ser objeto de recurso pela Cemig ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o processo ainda precisa ser julgado em definitivo, porém restou garantido o direito da consumidora de manter o fornecimento de energia elétrica bem como a inexigibilidade da cobrança realizada pela Cemig.
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Formado pela Universidade Fumec de Belo Horizonte/MG, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, especialista em Direito Imobiliário. Advogado e sócio do escritório Costa e Tavares Advogados Associados. Atuante nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito Civil.
Uma conta com 30 dias de atraso, e a Cemig espera a segunda vencer e corta a luz de propósito após a segunda vencer, me obrigando a pagar as duas para a religação.
Seria legal? Não teria que ter mais tempo antes do corte? Meu corte é remoto, não tenho nem chance. Trabalho em casa e dependo da luz para gerar dinheiro.
O corte não pode ser feito se a inadimplência é superior a 90 dias. No seu caso, o corte foi com prazo inferior.
O melhor é negociar esse débito diretamente com a Cemig.
Boa tarde! Na casa da minha sogra(falecida) onde mora uma família a conta de luz ficou com inadimplência por mais de 3 anos e sem cortar , sendo que a um mês foram na casa e cortaram. Como proceder?
Anderson,
Se o corte estiver relacionado a débitos com vencimento anterior a 90 dias ele é válido. O que não pode ocorrer é ficar inadimplente com 1,2,3 ou mais contas, voltar a pagar a conta de luz e depois de 90 dias da última conta não paga a empresa proceder com o corte.
Doutor boa tarde,a cemig pode efetuar corte de energia elétrica na minha residência com conta vencida com 18 dias em atraso,sendo que a conta que estava mais antiga já havia sido paga porém o banco não deu baixa e eu não tinha esse conhecimento.
Maria,
O corte tem de referir a conta em aberto em até 90 dias. Contas com esse lapso de tempo superior não podem justificar corte.
Sobre o banco não dar baixa no pagamento, o ideal é que a sra. procure o banco com o comprovante de pagamento e peça esclarecimentos.
Bom ver um cara da Cemig hoje na minha casa dizendo que ia fazer vistoria do relógio depois tentou cortar minha luz você sucinto no assunto. Só que a conta estava paga e aí ele se irritou comigo e não quis fechar o relógio nem sei lá o relógio que me causou transtornos de eu ter que entrar em contato com eles para explicar o fato que aconteceu. Eu tenho vídeo inclusive dele falando não vou falar nada e vou embora. E falando que ia colocar lá na ocorrência deles lá que eu ameacei ele eu só queria que ele selasse o meu relógio antes de ir embora porque ele queria cortar minha luz. Porém queria cortar uma luz minha que estava vencida a 40 dias só mas ela já estava paga. E aí cabe para mim entrar na justiça e pedir alguma indenização pelo transtorno e a dor de cabeça e ter estragado a minha segunda-feira