Finalizar um contrato de locação costuma ser uma tarefa muito árdua para o locatário, isso porque é uma praxe das imobiliárias recusar o recebimento das chaves até a aprovação da vistoria final. A recusa é tida como indevida neste ponto, pois é cabível ação própria para discutir obrigações e perdas e danos relacionados à reparação do imóvel.
Nesse artigo iremos discutir sobre como o locatário pode atuar no caso da recusa na entrega de chaves por parte do locador e da imobiliária.
Estado do imóvel na devolução: o que diz a legislação
Toda locação se inicia com assinatura do contrato, e também com a realização de uma vistoria prévia/inicial indicando o estado que se encontra o imóvel. Quando da devolução do bem, o locatário deverá entregá-lo nas mesmas condições que recebeu, e consequentemente, em condições de ser colocado novamente em locação ou em utilização pelo proprietário.
Esta regra inclusive se encontra disposta na Lei 8.245/1991:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
(…)
III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
A grande reclamação dos locatários decorre de alguns abusos praticados pelas imobiliárias e pelos locadores que se recusam a receber as chaves do imóvel sob argumento de haver reparos no imóvel que necessitam ser realizados pelo locatário.
Entendimento jurisprudencial sobre a entrega de chaves da locação
Vão existir casos em que de fato tanto a imobiliária quanto o locador estão com razão e o locatário deverá arcar com os reparos. Porém, recusar o recebimento de chaves da locação não é a medida correta para resolução do caso, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS – CONSIGNAÇÃO DAS CHAVES – ALUGUÉIS ANTERIORES A ENTREGA DAS CHAVES DEVIDOS – JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ – SENTENÇA MANTIDA.
– Conforme reiterada jurisprudência do e. STJ, havendo recusa do locador em receber as chaves do imóvel, é possível o depósito destas, ainda que haja pendências quanto a reparos no bem, na medida em que eventual prejuízo apurado deverá ser discutido em ação própria, sendo incabível a vinculação do recebimento das chaves à reforma do imóvel.
(…)(TJMG – Apelação Cível 1.0000.22.004349-1/001, Relator(a): Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/03/2022, publicação da súmula em 16/03/2022)
Enquanto o locatário estiver com as chaves do imóvel, ele será responsável pelo pagamento da locação, uma vez que ainda vigente o contrato locatício.
Por isso, caso tenha interesse na rescisão da locação, o locatário deverá proceder com a entrega das chaves, e havendo recusa, poderá optar pela ação de depósito ou consignação das chaves em juízo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TJMG.
Vale destacar que somente a entrega das chaves ou o seu depósito em juízo é que encerram a relação e a obrigação de pagar aluguéis.
Já o locador e a imobiliária, caso entendam que há reparos a serem feitos pelo locatário após o encerramento da locação, deverão primeiramente tratar a questão de forma extrajudicial, notificando-o para efetuar os reparos, sob pena de se responsabilizar por eventuais custos arcados pelo locador e pela competente ação. Contudo, conforme destacado, não pode haver vinculação do recebimento das chaves com a aprovação da vistoria final.
Conclusão
Está com problema para entregar as chaves do seu imóvel para a imobiliária? Nosso escritório conta com corpo jurídico especializado em direito imobiliário à disposição para atendê-lo.
Deixe seu comentário abaixo ou entre em contato com o nosso escritório. E se você gostou do nosso conteúdo, nos avalie no Google.
Formado pela Universidade Fumec de Belo Horizonte/MG, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, especialista em Direito Imobiliário. Advogado e sócio do escritório Costa e Tavares Advogados Associados. Atuante nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito Civil.
Boa noite dr.
Entreguei um imovel, com todos os reparos solicitados, deve vistoria de saida, o vistoriador recebeu as chaves, disse que passaria o laudo para a imobiliaria, dizendo que havia “pequenas falhas” na pintura. Alguns dias depois, entramos em contato para saber sobre o boleto final do contrato, e nos disseram que fizeram outra vistoria, sem o nosso conhecimento e que a pintura deverá ser refeita e que teremos que pagar o valor x por esse serviço. Nos oferecemos para fazer os tais reparos, mesmo não estando presente nessa vistoria e nem tendo provas de que de fato, a pintura está com falhas, e não permitiram, disseram que ou pagamos ou vai para o juridico. Isso está correto? Não podemos consertar o que for preciso?
Os reparos necessários precisam ser informados logo após a realização da vistoria final. Qualquer reparo não indicado na vistoria final e apresentado posteriormente pode ser objeto de questionamento.
Melhor caminho é tentar uma reunião primeiro com a imobiliária para tentar um acordo.
Doutor, estou tendo um problema grave com a imobiliária! Eu paguei a multa rescisória em agosto ( mais de 3k), mesmo sem ter condições (estava desempregado), e desde então, não consigo fazer a devolução das chaves. Cada dia é um problema diferente que arrumam. Antes eram débitos, que com muito custo paguei, depois um aluguel, e agora já venceu outro, eles estão se recusando a receber a chave, enrolando para fazer a vistoria, e agora, ainda ontem (15/10) me mandaram mensagem, falando que o vistoriador passou lá tirou umas fotos da fachada da casa e estão me cobrando reparos da fachada. Enquanto isso, os dias só estão correndo, estou desesperado! Os advogados daqui cobram mais de dois salários mínimos para ajuizar. Não tenho condições de pagar isso, eu não sei mais o que fazer, estou realmente com meu psicológico abalado por conta dessa situação!
Natan,
A entrega das chaves não tem relação com a necessidade de realizar reparos na unidade, conforme expomos no texto. Enquanto você não devolver as chaves ou não depositar ela em juízo, será responsável por aluguel.
Entreguei um imóvel com alguns reparos a fazer, pois havíamos solicitado conserto de umidade na parede externa do banheiro, noa informaram que seria se nossa responsabilidade os consertos, nos mandaram um orçamento abusivo, e não querem devolver as chaves para que eu providencie os reparos, o que fazer?
Edson,
Reparos referente a infiltração são de responsabilidade do proprietário, exceto se o inquilino foi quem deu causa (exemplo: uma obra que quebrou um cano).
Quando o reparo for de responsabilidade do inquilino, ele pode optar por fazer o serviço através de um prestador da imobiliária, ou por um prestador de serviço seu, não existe obrigatoriedade de aceitar o orçamento da imobiliária.
Prezados, já está pacificado que a existência de pendências não é impedimento para a recusa em receber as chaves ao final do contrato de locação. No entanto, algumas pendências só serão conhecidas após a realização da vistoria final com a presença do inquilino para corroborá-la. Nesse caso, em havendo o recebimento das chaves antes da realização dessa vistoria, o inquilino não pode argumentar que determinadas pendências foram geradas após a devolução da chaves e portanto não sendo de sua responsabilidade ? Nesse caso, mesmo que os possíveis defeitos apontados não sejam reparados antes do recebimento das chaves, a não realização da vistoria para confirmar o estado do imóvel não é motivo para a recusa desse recebimento ? Se não for, como o proprietário se defende do ressarcimento dos danos, uma vez que as chaves tendo sido devolvidas o inquilino pode até não querer mais “comparecer” no imóvel ?
Rubem,
Cada caso depende de análise. A entrega das chaves não isenta o inquilino do dever de entregar o imóvel no mesmo estado recebido e em condições de nova locação. As vistorias servem justamente para isso.
Não havendo retorno do inquilino quanto as pendências, o proprietário deve ajuizar demanda própria para recebimento das indenizações cabíveis.
bom dia !
se a imobiliaria não quiser fazer a vistoria antes da entrega das chaves, como devo proceder ?
Wilson,
A vistoria final e a entrega das chaves não guardam relação. A imobiliária não pode se recusar a receber as chaves porque não fez vistoria final.
Você pode comparecer na imobiliária, entregar as chaves e pegar um termo de recebimento que encerra a locação. Em caso de recusa, o caminho é consignar as chaves em juízo.
Estou passando por uma vistoria de saida abusiva. O proprietário reclamou da limpeza do imóvel (e eu havia pago empresa para limpar a casa), reclamou do sofá que havia sido deixado, quer q faça uma higienizacao, reclamou de móveis que estavam fora do lugar e se recusou a aceitar a chave enquanto não houver nova higienizacao, inclusive do sofá. Deixei a chave em juízo na imobiliária, mas não acho certo arcar com estas outras despesas. Elas podem ser abatidas do caução de 3 meses que deixei como garantia?
Carolina,
Uma das funções da garantia dada na locação é justamente abarcar custos de reparo da unidade, isso se de fato forem devidos.
A vistoria final tem de ser equiparada a vistoria inicial. Eventuais abusos, podem ser objeto de ação judicial.
Doutor, enviei o e-mail um mês antes do final do meu contrato de locação, sinalizando que não ficarei mais no apartamento alugado. A imobiliária respondeu com um passo a passo dizendo que só posso entregar as chaves após a vistoria final. Isso é correto?
Roberta,
Não, não é correto. Conforme entendimento majoritário dos nossos tribunais a entrega das chaves não está vinculada à vistoria final.
O locador e a imobiliária não podem se recusar a receber as chaves em razão de vistoria final e reparos necessários no imóvel.
Entreguei as chaves e estou aguardando a vistoria. Mas ela não acontece a mais de 10 dias. E desejo rapidez para poder receber meu “cheque calção”, pergunto: existe prazo legal pra a realização dessa vistoria e findarmos o contrato? Pois sinto que a demora da imobiliária está me parecendo proposital.
Daniel,
Não existe um prazo legal que vincule o locador ou seu representante (imobiliária) a realização da vistoria final. Isso regra geral é conversado e ajustado entre as partes, quando já não existe uma disposição em contrato sobre o assunto.
De toda forma, se você entende que há um atraso por parte da imobiliária, o ideal seria você notificar a empresa para proceder com a vistoria imediatamente, bem como liberar o valor da caução.
Tive que entregar o apt por motivo de mudança de Estado.
Dei o aviso de 30 dias certinho e sai do imóvel porém na vistoria reprovaram o box do banheiro e uma lateral da pia do banheiro que precisava ser trocado. Eu não tinha tempo hábil para resolver esse problema e realizar nova vistoria. Então fui conversar com eles e pedir pra pagar pelos concertos já que eu não poderia fazer. Eles receberam as chaves mas me fizeram assinar que o imóvel não estava em condições e que eu teria que pagar o aluguel até tudo ser resolvido.
Eles podem fazer isso?
Eu não tinha saída…ia embora de BH no outro dia.
Então assinei para que recebessem as chaves.
Mas agora já vi que estão me enrolando e nem um pouco a fim de fazer esse orçamento.
Paula,
Conforme entendimento dos tribunais, o recebimento das chaves encerra a locação. Inclusive não é permitido recusar o recebimento das chaves em razão da necessidade de realizar reparos no imóvel.
A grande pergunta é, se na vistoria inicial constar o número de chaves específica e ao final do contrato for entregues apenas metade das chaves neste caso é considerado a entrega das chaves para efeitos de finalização do contrato ?
José,
A entrega das chaves pressupõe a entrega das chaves conforme entregue à época da locação e com acesso ao imóvel.
Boa noite! Já fiz tudo o que me foi pedido, e sempre que entrego as chaves para rescindir o contrato de aluguel, me arrumam algo novo pra fazer no imóvel! Já foram feitas três vistorias, e uma quarta depois da entrega das chaves com a vistoria ok. Agora estão dizendo que o problema é a chave que não entra na porta, sendo que em todas as vistorias a porta estava ok, e quem trancou foi a funcionária da imobiliária! Estou sem saber o que fazer.. vistoria abusiva?
Victor,
A necessidade de vistoria e reparos não é motivo para recusa do recebimento das chaves.
Quando a empresa se nega a receber, a medida cabível é consignar em juízo as chaves.
Boa noite!
Entreguei as chaves de um imóvel alugado, mas no laudo de vistoria foram cobradas desgaste natural do piso, portas de ferro (até do rali da pia) e também estruturais, como infiltração de parede e uma fissura em muro da garagem. Eu já já argumentei contra, enviando inclusive fotos da vistoria inicial. Mas a imobiliária continua me cobrando e cada email de cobrança aparece “coisa nova”.
É legal, essas cobranças novas, fora de um laudo final definitivo?
Como proceder para findar as cobranças indevidas e abusivas e receber o caução de volta?
Tenho quase 3 aluguéis retidos.
Obrigada.
Fernanda,
Talvez o primeiro passo seja tentar uma reunião com a imobiliária para discutir e deliberar sobre o que é devido e o que não é devido nesse caso.
Eventualmente se não houver acordo nesse sentido, você pode demandar judicialmente para reaver o valor e até abrir uma discussão sobre eventual apropriação indébita.