Finalizar um contrato de locação costuma ser uma tarefa muito árdua para o locatário, isso porque é uma praxe das imobiliárias recusar o recebimento das chaves até a aprovação da vistoria final. A recusa é tida como indevida neste ponto, pois é cabível ação própria para discutir obrigações e perdas e danos relacionados à reparação do imóvel.

Nesse artigo iremos discutir sobre como o locatário pode atuar no caso da recusa na entrega de chaves por parte do locador e da imobiliária.

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Estado do imóvel na devolução: o que diz a legislação

 

Toda locação se inicia com assinatura do contrato, e também com a realização de uma vistoria prévia/inicial indicando o estado que se encontra o imóvel. Quando da devolução do bem, o locatário deverá entregá-lo nas mesmas condições que recebeu, e consequentemente, em condições de ser colocado novamente em locação ou em utilização pelo proprietário.

Esta regra inclusive se encontra disposta na Lei 8.245/1991:

 

Art. 23. O locatário é obrigado a: 

(…)

III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; 

 

A grande reclamação dos locatários decorre de alguns abusos praticados pelas imobiliárias e pelos locadores que se recusam a receber as chaves do imóvel sob argumento de haver reparos no imóvel que necessitam ser realizados pelo locatário.

 

Entendimento jurisprudencial sobre a entrega de chaves da locação

 

Vão existir casos em que de fato tanto a imobiliária quanto o locador estão com razão e o locatário deverá arcar com os reparos. Porém, recusar o recebimento de chaves da locação não é a medida correta para resolução do caso, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS – CONSIGNAÇÃO DAS CHAVES – ALUGUÉIS ANTERIORES A ENTREGA DAS CHAVES DEVIDOS – JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ – SENTENÇA MANTIDA.
– Conforme reiterada jurisprudência do e. STJ, havendo recusa do locador em receber as chaves do imóvel, é possível o depósito destas, ainda que haja pendências quanto a reparos no bem, na medida em que eventual prejuízo apurado deverá ser discutido em ação própria, sendo incabível a vinculação do recebimento das chaves à reforma do imóvel.
(…)

(TJMG –  Apelação Cível  1.0000.22.004349-1/001, Relator(a): Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/03/2022, publicação da súmula em 16/03/2022)

 

Enquanto o locatário estiver com as chaves do imóvel, ele será responsável pelo pagamento da locação, uma vez que ainda vigente o contrato locatício. 

Por isso, caso tenha interesse na rescisão da locação, o locatário deverá proceder com a entrega das chaves, e havendo recusa, poderá optar pela ação de depósito ou consignação das chaves em juízo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TJMG.

Vale destacar que somente a entrega das chaves ou o seu depósito em juízo é que encerram a relação e a obrigação de pagar aluguéis.

Já o locador e a imobiliária, caso entendam que há reparos a serem feitos pelo locatário após o encerramento da locação, deverão primeiramente tratar a questão de forma extrajudicial, notificando-o para efetuar os reparos, sob pena de se responsabilizar por eventuais custos arcados pelo locador e pela competente ação. Contudo, conforme destacado, não pode haver vinculação do recebimento das chaves com a aprovação da vistoria final.

 

Conclusão

 

Está com problema para entregar as chaves do seu imóvel para a imobiliária? Nosso escritório conta com corpo jurídico especializado em direito imobiliário à disposição para atendê-lo. 

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