Os pais cuidam dos filhos enquanto menores e os filhos cuidam dos pais na velhice, este é um padrão geral da sociedade. Ocorre que, em famílias com número considerável de filhos, sempre haverá um que se sobressai no cuidado dos pais, seja porque convive com eles, seja porque tem mais tempo, ou até mesmo porque tem mais facilidade para atividades diárias de um idoso.

Esse filho que cuida dos pais tem mais direito a herança, por ter dedicado grande parte do seu tempo e de sua vida para esse cuidado? Neste texto vamos abordar o tema e explicar se isso realmente existe ou não.

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O que é a herança?

Herança é o que se recebe em um processo sucessório. Normalmente ela está ligada aos bens (móveis, imóveis e semoventes) e valores (dinheiro, investimentos) que são repassados do falecido aos sucessores ou ao testamentário. Lembrando que não se herdam dívidas – que são pagas pelo patrimônio deixado pelo falecido, sendo este o limite alcançável pelos débitos.

 

Quem tem direito a receber a herança?

A herança é deferida aos sucessores no momento do falecimento (princípio da saisine). Ela será deferida na forma legal ou através de disposição de última vontade, que seria o testamento.

 

Herdeiros legítimos

Os herdeiros legítimos são qualificados na lei (Código Civil) como o cônjuge, os ascendentes e os descendentes:

Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

 

Herdeiros testamentários

Os herdeiros testamentários são aqueles contemplados por meio de testamento deixado pelo falecido.

Em um testamento, temos também o legatário, que é aquele que recebe um legado, ou um bem específico dentre o conjunto de bens da herança.

 

Quem tem direito a herança de mãe falecida e pai vivo ou vice-e-versa?

Primeiramente há que se destacar que o cônjuge, se casado por regime de comunhão universal não será herdeiro, mas sempre meeiro.

A mesma regra serve para comunhão parcial de bens no que tange aos bens comuns (adquiridos na constância do casamento).

Na sucessão legítima, que segue a lei por ausência de testamento, deverá ser observada a regra do art. 1.829 do Código Civil:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais.

 

Filho que cuida dos pais tem mais direito à herança?

Apesar de ser dever de todo filho cuidar do pai durante a velhice, a lei não assegura a qualquer um deles um direito maior ou preferencial na herança.

Na verdade, a Constituição Federal coloca todos os filhos em pé de igualdade, inclusive os havidos fora do casamento, não podendo ser admitido nenhum tipo de distinção entre eles:

 

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Art. 227. (omissis)

(…)

§ 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

 

Seguindo a linha da Constituição, o Código Civil deixa ainda bem claro que não haverá qualquer distinção entre descendentes na linha sucessória:

Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

 

Algum filho pode receber uma herança maior?

É possível que os pais privilegiem um filho na sua herança mediante testamento ou doação em vida.

Se reconhece como legítima 50% da herança, parcela que não poderá ser objeto de testamento, pois é legalmente resguardada aos herdeiros legítimos. Os outros 50% compõem a parte disponível que o testador poderá dispor para quem entender de direito.

 

Testamento

O testamento é a disposição em vida para efeitos pós morte. No caso, o testador dispõe a forma de distribuição de seu patrimônio, devendo reservar sempre 50% da herança a título de legítima para os herdeiros necessários.

É importante destacar que o testamento não serve exclusivamente para distribuição de bens. Pode o testador reconhecer uma paternidade em testamento, por exemplo.

 

Doação em vida

A doação em vida pode ser reconhecida como antecipação da herança, e o herdeiro que receber bem ou bens em vida deve apresentar o fato no processo sucessório para equiparação do quinhão.

Essa regra comporta uma exceção que é a inclusão de uma cláusula de dispensa de colação, para que o bem doado em vida saia da parte disponível e para que o herdeiro não tenha que prestar contas do bem recebido de seu ascendente. Essa cláusula deve ser expressa pelo doador na escritura pública de doação.

Um filho pode ser excluído da herança?

A lei prevê as hipóteses em que um herdeiro será excluído da herança:

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Os filhos têm obrigação de cuidar dos pais?

Conforme determina o art. 229 da Constituição Federal, é dever de todo filho cuidar do pai durante a velhice:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

O que diz a lei sobre abandono de idoso?

Está em vigor desde outubro de 2003 a Lei 10.741 conhecida como Estatuto do Idoso. A referida lei assegura todos os direitos da pessoa do idoso, e as obrigações da família e do Estado para com essas pessoas.

O art. 98 desta lei define o abandono de idoso como crime:

Art. 98. Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Infelizmente, considerando a pena máxima prevista, nenhuma pessoa terá pena privativa de liberdade por esse crime.

 

Conclusão

Cuidar dos pais quando estão na velhice não é um dever que merece um prêmio, mas simplesmente o retorno assistencial que se recebeu quando era criança. Isso quer dizer que, em regra, a resposta à pergunta “filho que cuida dos pais tem mais direito a herança?” é não.

Se os pais querem que o filho que os amparou na velhice tenha benefícios no recebimento da herança, devem fazer uso do testamento, da doação em vida dispensada de colação, e da parte disponível da herança para beneficiá-lo. Do contrário, se optarem pela sucessão legal, nenhum filho será beneficiado.

Caso tenha alguma dúvida, nosso escritório conta com corpo jurídico especializado em direito sucessório. Estamos aptos para tratar de processos sucessórios bem como a elaboração de testamentos. Basta deixar seu comentário abaixo ou entrar em contato.

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