Todos nós realizamos contratos no dia a dia que estão sujeitos a serem cumpridos ou, caso não o sejam, a se resolverem em “perdas e danos”. Também estamos sujeitos a ser vítimas de situações extracontratuais que podem nos gerar dano material e moral.

O dano moral se caracteriza por uma situação intangível, pois ele existe sempre que um fato atingir diretamente a honra ou a moral de alguém.

Neste texto, vamos explicar melhor o que é o dano moral e como funciona a indenização por danos morais.

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O que é dano moral e indenização por danos morais?

 

O dano moral é um tipo de dano que uma pessoa (física ou jurídica) ou uma coletividade de pessoas sofre quando um ato ilícito civil atinge sua moralidade ou a sua honra. Diferentemente do dano material, ele não é facilmente mensurável, como seria em um caso de batida de veículo, cujo dano se calcula pelo valor do reparo do bem.

Assim, a indenização por danos morais é uma compensação financeira pelo dano intangível à honra e advém de condenação a um pagamento fixado em decisão judicial ou por acordo entre as partes.

 

O que caracteriza o dano moral na relação de consumo?

 

O dano moral na relação de consumo será sempre caracterizado por algum ato ou fato relacionado a contratos de consumo ou algum ato ou fato praticado por fornecedor de produtos e serviços que atinge indistintamente vários consumidores.

Uma característica importante do dano moral na relação de consumo é o fato de ser um dano objetivo, ou seja, que dispensa a prova de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do fornecedor de produtos ou serviços. Dessa forma, é o fornecedor que precisa comprovar, em sua defesa, que não houve dano ou que este não foi causado por sua culpa.

 

Como o consumidor pode buscar reparação?

 

O fato que tenha gerado dano moral a um consumidor – ou vários consumidores – deve ser levado a discussão com o fornecedor de produtos e serviços primeiramente na via administrativa, e, caso o problema não seja resolvido, na via judicial.

As ações que visam discutir danos morais nas relações de consumo podem ser individuais (propostas por um consumidor particularmente) ou coletivas, que neste caso serão propostas pelo Ministério Público ou por entidades civis de defesa dos consumidores.

 

Diferença entre dano moral, dano material e dano estético

 

As perdas e danos se dividem em modalidades de danos, que seriam, material, moral e estético.

 

Dano material

 

O dano material guarda relação com algum bem, tangível ou não, material ou imaterial. 

Ele se  subdivide ainda em dano material emergente e lucros cessantes. 

O dano material emergente é aquele efetivamente sofrido, como por exemplo o valor do conserto de um veículo. Já os lucros cessantes representam o que a pessoa deixou de auferir com o ato ilícito, por exemplo o valor que o taxista deixa de receber enquanto seu veículo se encontra na oficina.

 

Dano moral

 

Os danos morais guardam relação com a situação que afeta a honra, gera angústia, desprazer ou uma experiência ruim à pessoa em razão de um fato. 

Ele deve ser capaz de gerar um abalo superior a um “mero dissabor” para ser configurado, cabendo ressaltar que situações cotidianas, que apenas chateiam a pessoa não são consideradas danos morais.

 

Dano estético

 

O dano estético é todo e qualquer dano suportado fisicamente pela vítima do evento danoso. São eles as cicatrizes, deformações e amputações decorrentes de um fato ou evento danosos, que afetam a estética corporal de uma pessoa e configuram o dano moral estético.

 

Como provar o dano moral?

 

A prova do dano moral talvez seja a mais difícil de todas de se fazer, pois não se prova por nota fiscal, recibo ou perícia médica no corpo da vítima.

Existem situações em que o dano moral dispensa prova, como a negativação indevida, atraso de voo, dentre outras. Na prática, como o dano moral é muito subjetivo, a determinação da sua existência ficará a critério do próprio juiz que julgar a ação.

Mas, de toda forma, testemunhas costumam ser provas bastante utilizadas para a finalidade de se comprovar dano moral.

 

Qual o prazo para entrar com ação de danos morais?

 

O direito à indenização por danos morais possui prazos prescricionais variáveis conforme a natureza do fato que gerou o dano, podendo ser de 3 a 10 anos. Assim, o prazo para entrar com ação de danos morais será de:

  • 3 anos, se decorrer de uma relação civil extracontratual (art. 206, §3º, V do Código Civil);
  • 5 anos, se o dano decorrer de uma relação de consumo (art. 27 do CDC); ou
  • 10 anos, se decorrer de relação civil contratual, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

 

Quanto o consumidor pode pedir de indenização por danos morais?

 

Não existe um limite para pedido de indenização por danos morais, tanto individual quanto coletivo. A vítima poderá pedir aquilo que entender cabível para o fato que lhe causou dano. Porém, deve ser destacado que tanto a decisão quanto o valor dependem ou da concordância do autor do fato, em um acordo, ou do que for fixado pelo juiz no processo.

 

Algumas causas comuns de danos morais

 

Por ser uma questão muito subjetiva, pois depende de como a vítima recebe o fato, várias são as situações que geram dano moral. As mais comuns podemos dizer que são: 

  • a negativação indevida do nome do consumidor;
  • o atraso na entrega de imóvel;
  • o atraso de voo;
  • as bagagens extraviadas;
  • o cancelamento de pacotes de viagem;
  • a suspensão indevida de energia elétrica ou água;
  • os descontos bancários sem autorização;
  • a recusa de tratamento hospitalar;
  • o erro médico; e
  • a contratação de empréstimos com documentos fraudulentos.

 

Cobranças abusivas

 

A cobrança é uma atitude legítima do devedor para reaver um crédito devido e não pago. Porém, tudo tem um limite, inclusive a cobrança. Cobranças excessivas, indevidas e até mesmo que expõem o devedor ao ridículo são consideradas abusivas e passíveis de gerar indenização por danos morais.

O credor deve sempre agir dentro da legalidade para evitar excessos.

 

Conclusão

 

Por se tratar de algo muito subjetivo, o dano moral depende da interpretação de quem vai julgar o caso.

É muito importante entender que nem toda situação é passível de gerar danos morais. O poder judiciário tem se movimentado contra o que chamam de “fábrica de danos morais”, limitando situações, decisões e valores fixados para os casos cabíveis.

Entretanto, existem sim várias situações que podem gerar indenização por danos morais, como as que elencamos acima. Além disso, profissionais habilitados podem estudar como os tribunais vêm decidindo estas questões na prática, avaliando a maior ou menor probabilidade de cada caso.

Se você sofreu alguma situação, contratual ou não, que entendeu ser passível de danos morais, nos consulte para uma análise do caso. Contamos com um corpo jurídico especializado em direito civil e consumidor que poderá lhe orientar. Basta deixar seu comentário abaixo ou entrar em contato.

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