A Revisão da Vida Toda tem como objetivo possibilitar aos aposentados e pensionistas incluir no cálculo do seu benefício todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral e não apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994, como é realizado administrativamente pelo INSS.
No dia 1º de dezembro de 2022, o STF concluiu o julgamento do processo que discutia a tese da Revisão da Vida Toda de modo favorável aos segurados da previdência, ou seja, permitindo que os mesmos utilizem toda sua vida contributiva para calcular o seu benefício.
Essa decisão do STF tem repercussão geral (Tema 1.102) e deve ser seguida pelos juízes e tribunais, de modo que os processos que estavam sobrestados devem voltar a tramitar, após a publicação do acórdão, e os novos processos devem ter grande celeridade.
No entanto, importante destacar que essa decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa dos benefícios concedidos, devendo o segurado entrar com uma ação judicial.
Quem tem direito a essa revisão
Não são todos os segurados que terão direito a essa revisão. Terão direito os aposentados ou pensionistas do INSS com contribuições anteriores a julho de 1994 e que implementaram as condições para o benefício previdenciário após 26/11/1999 e antes de 13/11/2019.
Ainda, deve ser observado o prazo de decadência de 10 anos, ou seja, o segurado tem direito a pedir a revisão se não se passaram mais de 10 anos do primeiro pagamento do benefício.
Necessidade de procurar um especialista
Para verificar se essa revisão irá aumentar ou não o salário de benefício do aposentado ou pensionista será necessário verificar todas as contribuições, realizar as conversões de valores necessárias e fazer o cálculo de forma correta.
A inclusão dos valores de contribuição antes de julho de 1994 nem sempre será benéfica aos beneficiários, devendo ser realizado os cálculos antes de entrar com o processo.
Assim, antes de pleitear judicialmente a revisão, recomenda-se a orientação de um profissional especialista no assunto que vai dizer ao aposentado ou pensionista se é vantajoso ou não para ele entrar com esta revisão.
Documentos
O segurado deve enviar seus documentos pessoais, carta de concessão e CNIS completo de suas contribuições, a fim de se verificar a aplicabilidade da tese ao seu caso.
Recurso Extraordinário – RE 1.276.977
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Olá, boa tarde.
Me aposentei em 1998, gostaria de saber se tenho direito na revisão da vida toda ou alguma outra , faz 25 anos que me aposentei e continuo trabalhando até hoje.
O mesmo do texto acima
Bom dia:
Sou Elias Alves Ferreira, aposentado, funcionário público estadual.
Gostaria de saber se eu tenho esse direito e também sobre o desconto da previdência que pagamos a mais no Governo João Doria, obrigado, no aguardo.
Boa tarde Elias!
A revisão da aposentadoria cabe para quem é vinculado ao INSS.