A Revisão da Vida Toda tem como objetivo possibilitar aos aposentados e pensionistas incluir no cálculo do seu benefício todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral e não apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994, como é realizado administrativamente pelo INSS.

No dia 1º de dezembro de 2022, o STF concluiu o julgamento do processo que discutia a tese da Revisão da Vida Toda de modo favorável aos segurados da previdência, ou seja, permitindo que os mesmos utilizem toda sua vida contributiva para calcular o seu benefício.

Essa decisão do STF tem repercussão geral (Tema 1.102) e deve ser seguida pelos juízes e tribunais, de modo que os processos que estavam sobrestados devem voltar a tramitar, após a publicação do acórdão, e os novos processos devem ter grande celeridade.

No entanto, importante destacar que essa decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa dos benefícios concedidos, devendo o segurado entrar com uma ação judicial.

 

Quem tem direito a essa revisão

Não são todos os segurados que terão direito a essa revisão. Terão direito os aposentados ou pensionistas do INSS com contribuições anteriores a julho de 1994 e que implementaram as condições para o benefício previdenciário após 26/11/1999 e antes de 13/11/2019.

Ainda, deve ser observado o prazo de decadência de 10 anos, ou seja, o segurado tem direito a pedir a revisão se não se passaram mais de 10 anos do primeiro pagamento do benefício.

 

Necessidade de procurar um especialista

Para verificar se essa revisão irá aumentar ou não o salário de benefício do aposentado ou pensionista será necessário verificar todas as contribuições, realizar as conversões de valores necessárias e fazer o cálculo de forma correta.

A inclusão dos valores de contribuição antes de julho de 1994 nem sempre será benéfica aos beneficiários, devendo ser realizado os cálculos antes de entrar com o processo.

Assim, antes de pleitear judicialmente a revisão, recomenda-se a orientação de um profissional especialista no assunto que vai dizer ao aposentado ou pensionista se é vantajoso ou não para ele entrar com esta revisão.

 

Documentos

O segurado deve enviar seus documentos pessoais, carta de concessão e CNIS completo de suas contribuições, a fim de se verificar a aplicabilidade da tese ao seu caso.

Recurso Extraordinário – RE 1.276.977

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Sobre o autor: Geraldo Junio de Sá Ferreira Advogado, ex-procurador federal (INSS). Especialista em Direito Previdenciário.

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