Infelizmente em tempos de crise algumas contas deixam de ser pagas, dentre elas as prestações do financiamento, que às vezes deixa de ser prioridade para o mutuário, se comparada a questões alimentares e de saúde.

Atualmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) é regulamentado pela Lei 8.036/90, que dispõe em seu artigo 20, as hipóteses em que o trabalhador poderá sacar seu FGTS, donde se infere os incisos V, VI e VII que tratam exclusivamente sobre o uso do fundo para aquisição de imóvel.

A lei não expõe de forma clara sobre a possibilidade de utilização do fundo para pagamento de prestações em aberto do financiamento habitacional, o que gera grandes transtornos aos mutuários que procuram administrativamente as instituições financeiras.

Contudo, entendimento já pacificado em nossos tribunais, e principalmente perante o Superior Tribunal de Justiça é que o fundo poderá ser movimento para pagamento de prestações em aberto, para contratos de financiamento habitacional vinculados ou não ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Portanto, se você possui um financiamento, pelo SFH ou não, de imóvel ou lote para construção, sendo este bem direcionado para moradia da família, saiba que seu FGTS poderá ser a solução para pagamento das prestações em aberto. 

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