Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça está afetando o mercado imobiliário e potencialmente impactando as vendas. A venda de patrimônio por devedor de tributo inscrito em dívida ativa foi reconhecida como fraudulenta pela corte Superior.

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça chamou a atenção do mercado imobiliário, pois reconheceu como fraudulenta a venda de patrimônio por devedor de tributo inscrito em dívida ativa. Essa decisão pode ter impactos significativos nas vendas de imóveis.

Segundo o ministro Benedito Gonçalves, a Primeira Seção decidiu, no julgamento do REsp 1.141.990, que a alienação realizada antes da entrada em vigor da LC 118/2005 só será considerada fraude à execução se houver uma citação prévia no processo judicial. Após a vigência da lei, a presunção de fraude se tornou absoluta, bastando a inscrição em dívida ativa para configurar a fraude.

Antes de assinar um contrato de compra e venda, é importante que o comprador busque as certidões do bem e dos vendedores. No caso de imóveis pertencentes a construtores e incorporadores, a certidão de matrícula é a mais comum e atesta a propriedade do bem.

Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, os compradores agora devem se preocupar não apenas com a certidão de matrícula, mas também com as certidões fiscais e processuais dos construtores e incorporadores. A presunção de fraude é absoluta para dívidas inscritas a partir de 2015, independentemente de registros de garantia ou impedimento de venda na matrícula. A mera existência da dívida inscrita em dívida ativa é suficiente para caracterizar a fraude, como ressaltado pelo ministro relator.

De acordo com a decisão, a prerrogativa de presunção absoluta de fraude se aplica exclusivamente ao fisco, não se estendendo às relações entre particulares. No caso de transações entre particulares, é necessário o registro de penhora ou impedimento de venda na matrícula do imóvel para configurar a fraude.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça estabelece novos parâmetros para transações imobiliárias envolvendo devedores de tributos inscritos em dívida ativa. Compradores e vendedores devem estar cientes das implicações e buscar assessoria jurídica para garantir a segurança nas transações.

WhatsApp chat