Recentemente, o Plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei que inclui no rol dos agravantes para qualquer tipo de crime o preconceito racial e sexual.

O PLS 787/2015 de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), os agravantes de discriminação seriam adicionados ao Código penal (Decreto – Lei 2.848, de 1940) e englobam preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade e preconceito quanto à orientação sexual, este último, solicitado durante a votação pelo Senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Essa inclusão provoca uma mudança no art. 61 incluindo alínea “m” do inciso II que ficaria da seguinte forma:

 

Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(…)
m) por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual.

 

Ademais, o senador Paulo Paim (PT-RS) sugeriu perante o Congresso Nacional a criação da Frente Parlamentar Mista Antirracismo com a intenção de juntar esforços de deputados e senadores em favor de uma pauta que combata o racismo no país.

As medidas foram tomadas em resposta a grande repercussão causada pela morte de um homem negro por seguranças da rede de supermercados Carrefour, na cidade Porto Alegre – RS no dia 19/11/2020.

Além das questões raciais, o projeto também atende a situações que infelizmente são do cotidiano do Brasil e do mundo em que crimes são praticados com motivação relacionadas à orientação sexual, origem étnica ou nacional frutos da intolerância de algumas pessoas.

O projeto de lei foi remetido à Câmara dos Deputados dia 04/12/2020, será revisto, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se aprovado, ou arquivado, se rejeitado.

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