Dar um bem como garantia de empréstimo tornou-se operação comum no mercado financeiro. Para facilitar as operações, leis autorizam as instituições financeiras a proceder com a tomada dos bens de forma mais célere (judicial ou extrajudicial) e colocá-los a leilão para recuperação do crédito.

Em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, fora reconhecido o dever da instituição financeira de prestar contas ao devedor acerca do leilão realizado para venda de veículo. O caso envolvia um veículo dado em garantia para contratos de empréstimo, e foram aplicadas as regras do Decreto-Lei 911/69 e Lei 13.043/2014.

A matéria, por outro lado, não é uma novidade para o setor habitacional, conforme dispõe a Lei 9.514/97, em seu art. 27, § 4º:

 

Art. 27. (omissis)
§ 4º Nos cinco dias que se seguirem à venda do imóvel no leilão, o credor entregará ao devedor a importância que sobejar, considerando-se nela compreendido o valor da indenização de benfeitorias, depois de deduzidos os valores da dívida e das despesas e encargos de que tratam os §§ 2º e 3º, fato esse que importará em recíproca quitação, não se aplicando o disposto na parte final do art. 516 do Código Civil.

 

Na prática, as instituições financeiras não prestam contas dos leilões aos mutuários, que acabam tendo de recorrer ao Poder Judiciário para obter as informações e também a indenização que lhe é cabível.

A prestação de contas é de suma importância para o mutuário, pois em caso de uma eventual arrematação, ele poderá obter uma quitação do débito, e como isso a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, por exemplo. Já para hipótese de haver saldo remanescente (arrematação superior ao valor da dívida), além da quitação do débito, o mutuário faz jus ao recebimento desta diferença, sendo que a retenção desse valor pelo banco configura apropriação indébita.

Todos os mutuários que perderam seu imóvel por execução extrajudicial e o bem fora arrematado por terceiro devem exigir da instituição financeira a devida prestação de contas, pois pode ser que tenham valor a receber.

 

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