As Áreas de Preservação Permanente (APPs) ocupam papel central não apenas na proteção do ecossistema, mas também no planejamento urbano, na segurança jurídica e na saúde fiscal dos municípios brasileiros.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.211.711/MT (dezembro/2025), sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, reforçou um entendimento que deve servir de alerta imediato a prefeitos, procuradores e gestores públicos:
- A ocupação irregular em APP é considerada inerentemente antijurídica, sendo insuscetível de gerar direito adquirido;
- Não admite usucapião (prescrição aquisitiva), independentemente do tempo de posse;
- Não se regulariza pelo simples decurso do tempo.
Mais do que uma discussão ambiental, a omissão reiterada no exercício do poder de polícia pode caracterizar falha do serviço público, ensejando a responsabilidade civil do ente municipal com potencial impacto direto no orçamento.
O que o STJ tem reafirmado
A jurisprudência da Corte Superior consolidou premissas fundamentais baseadas no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012):
- Natureza da APP: é uma limitação administrativa que restringe as prerrogativas da propriedade em nome do bem-estar social.
- Impossibilidade de Usucapião: invasões em APP não geram posse apta a ensejar a prescrição aquisitiva (usucapião), independentemente do tempo de ocupação.
- Dever de Proteção: a obrigação de recompor a vegetação nativa tem natureza real (propter rem), recaindo sobre o proprietário ou ocupante a qualquer título (Arts. 7º e 8º da Lei 12.651/2012).
Quando a omissão custa milhões ao Município
O Poder Judiciário vem aplicando uma lógica objetiva: se o Município possui poder de polícia urbanístico e ambiental, mas permanece inerte diante de construções irregulares, ele assume o risco jurídico da degradação ambiental.
Situações comuns que geram passivos:
- Loteamentos clandestinos em margens de rios ou nascentes;
- Ocupações toleradas por décadas sem autuação efetiva;
- Obras públicas executadas sem o devido licenciamento ambiental.
Os reflexos jurídicos e administrativos
A falta de fiscalização pode desencadear consequências severas para a administração:
- Condenações Judiciais: obrigação de custear a recomposição da área degradada.
- Bloqueio de Recursos e Multas: impacto direto e imediato no planejamento orçamentário.
- Responsabilização Pessoal: risco de responsabilização do gestor em hipóteses de conduta dolosa ou omissão deliberada, conforme os critérios da Nova Lei de Improbidade Administrativa.
Estratégias para mitigação de riscos
Uma política municipal eficaz de governança e controle de riscos deve incluir:
✔ Mapeamento georreferenciado das APPs: identificação precisa dos pontos críticos.
✔ Protocolos permanentes de fiscalização: atuação constante para evitar a consolidação de ocupações.
✔ Padronização de atos: segurança jurídica em autos de infração e embargos.
✔ Integração interna: alinhamento entre Meio Ambiente, Obras e Procuradoria.
Prevenção é blindagem institucional
O julgamento do REsp 2.211.711/MT deixa claro: o tempo não legitima a violação ambiental. A atuação preventiva do Município é uma estratégia de proteção do erário e da própria segurança jurídica do gestor.
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Formado pela Universidade Fumec de Belo Horizonte/MG, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, especialista em Direito Imobiliário. Advogado e sócio do escritório Costa e Tavares Advogados Associados. Atuante nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito Civil.