Nos últimos dias, as fortes chuvas que atingem Minas Gerais têm causado infiltrações, alagamentos, quedas de muros, comprometimento de fachadas e riscos estruturais em diversos condomínios.

Diante desse cenário, muitos síndicos enfrentam uma decisão delicada: é preciso agir imediatamente ou aguardar assembleia?

A legislação é clara: em situações emergenciais, o síndico pode autorizar obras urgentes sem prévia deliberação assemblear, desde que estejam presentes risco iminente à segurança, à estrutura ou ao patrimônio comum.

Mas atenção: agir é possível. Agir sem critério pode gerar responsabilidade.

O que a lei permite?

O inciso V do Artigo 1.348 do Código Civil atribui ao síndico o dever de diligência na conservação e guarda das áreas comuns. Complementarmente, o Artigo 1.341 (§ 1º e § 2º) autoriza a realização de obras urgentes e necessárias sem a necessidade de votação prévia. Isso significa que, diante de risco concreto, a omissão pode inclusive gerar responsabilidade civil e criminal.

Obras emergenciais são aquelas necessárias para:

  • Evitar agravamento de danos estruturais
  • Preservar a segurança de moradores
  • Impedir prejuízos patrimoniais maiores
  • Cumprir dever legal de conservação

A assembleia é dispensável nesse primeiro momento, mas a documentação é indispensável.

Como agir com segurança jurídica?

Para evitar questionamentos futuros, recomendamos:

  1. Laudo ou parecer técnico identificando o risco
  2. Registro fotográfico detalhado
  3. Contratação formal com empresa habilitada
  4. Ata registrando de reunião com o conselho consultivo e fiscal a decisão emergencial
  5. Ratificação posterior em assembleia

Essa estrutura protege o síndico contra alegações de abuso de poder ou gasto indevido.

Contexto atual e dever de diligência

Nos últimos dias, Belo Horizonte e região metropolitana têm registrado alertas recorrentes sobre chuvas intensas, granizo e risco de deslizamentos, inclusive com comunicados preventivos da Defesa Civil.

Embora o alerta não seja, por si só, autorização automática para obras, ele reforça o dever de atenção da administração condominial. Ignorar sinais evidentes de risco pode ser interpretado como falha de gestão.

Risco de não agir

Muitos conflitos condominiais surgem não pelo gasto realizado, mas pela demora na tomada de decisão.

Se um muro cede, se uma infiltração compromete a estrutura elétrica ou se há risco à integridade física de moradores, a responsabilidade pode recair sobre a administração.

A pergunta não é apenas “posso fazer?”, mas também: “posso me dar ao luxo de não fazer?”

Por que o Costa e Tavares é a melhor assessoria nesse cenário?

O Costa e Tavares atua de forma estratégica em Direito Condominial e Imobiliário, assessorando síndicos e administradoras em:

  • Análise jurídica da urgência
  • Estruturação documental preventiva
  • Elaboração de atas e comunicados
  • Blindagem da gestão contra questionamentos futuros
  • Atuação em eventuais conflitos judiciais

Nosso diferencial está em unir agilidade decisória com segurança jurídica real, evitando que uma solução emergencial se transforme em um problema judicial.

Se o seu condomínio enfrenta danos decorrentes das chuvas recentes, o momento de estruturar juridicamente a decisão é agora.

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