O crescimento das locações via plataformas digitais como Airbnb, Booking.com e Vrbo transformou o mercado imobiliário e gerou novos desafios para a gestão condominial. Sobre o tema Airbnb em condomínios STJ, o tribunal consolidou em maio de 2026 um entendimento histórico que altera a forma como síndicos e proprietários devem lidar com a locação de curta temporada. A jurisprudência agora estabelece que essa prática desvirtua o caráter residencial, exigindo autorização expressa para ocorrer.
O Novo Entendimento sobre Airbnb em condomínios STJ (Maio/2026)
Em um julgamento decisivo ocorrido em 07/05/2026, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o aluguel de unidades por curta temporada, quando feito com habitualidade, possui natureza de “contrato de hospedagem atípico”. Na prática, isso significa que essa modalidade não se enquadra na Lei do Inquilinato comum.
A decisão proferida no REsp 2.121.055 mudou a “regra do silêncio”: se a convenção do condomínio prevê destinação residencial e for omissa sobre o Airbnb, a locação passa a ser considerada proibida. Para que seja permitida, o condomínio deve agora autorizar a prática de forma expressa em sua convenção. Para evitar conflitos e multas indevidas, é fundamental conhecer profundamente os direitos e deveres em condomínios.
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Link Oficial STJ: REsp 1.819.075/RS (Precedente Base)
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Referência Atualizada: REsp 2.121.055 (Julgado em 07/05/2026)
Quórum de 2/3 para Regular o Airbnb em condomínios STJ
Muitas assembleias falham ao tentar lidar com o uso de plataformas sem observar o quórum adequado. Com a nova decisão sobre Airbnb em condomínios STJ, o colegiado reforçou que qualquer mudança para autorizar ou proibir este tipo de empreendimento exige a alteração da convenção.
Essa alteração deve seguir estritamente o que prevê o Artigo 1.351 do Código Civil, exigindo a aprovação da maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos condôminos. Conforme consolidado no EREsp 1.447.223, esse quórum é o instrumento legal para que a vontade coletiva prevaleça, garantindo segurança jurídica e evitando que decisões isoladas sejam anuladas pelo judiciário.
Hospedagem Atípica vs. Locação Residencial
Para a corrente vencedora no STJ, liderada pela ministra Nancy Andrighi, o que define a natureza do serviço não é o aplicativo utilizado, mas a exploração econômica profissionalizada. O oferecimento de unidades a desconhecidos com alta rotatividade, muitas vezes acompanhado de serviços de limpeza e recepção, descaracteriza o uso estritamente residencial.
Dessa forma, no cenário de Airbnb em condomínios STJ, o proprietário que deseja investir nessa modalidade deve primeiro certificar se que a convenção do seu edifício permite tal atividade. Caso contrário, ele estará sujeito a sanções e interrupção das atividades por desvio de finalidade do imóvel.
Limites do Direito de Propriedade e a Função Social
O direito de propriedade deve respeitar a função social e a convivência coletiva. O STJ reforçou que a segurança e o sossego dos demais moradores são prioridades. No contexto do Airbnb em condomínios STJ, o condomínio pode aplicar multas se houver descumprimento das normas, desde que:
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Haja previsão clara na convenção atualizada.
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Seja garantido o amplo direito de defesa ao proprietário.
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Exista prova documental da habitualidade e do incômodo gerado.
A inversão do entendimento pelo STJ visa dar mais previsibilidade aos condomínios residenciais que sofrem com a “hotelaria clandestina”. Por outro lado, abre espaço para que prédios que desejam atrair investidores atualizem suas regras para autorizar formalmente a prática.
Por que escolher o Costa e Tavares Advogados?
A complexidade das decisões envolvendo o Airbnb em condomínios STJ exige uma assessoria jurídica que domine as atualizações legislativas de 2026. O escritório Costa e Tavares Advogados Associados atua na vanguarda do Direito Imobiliário, oferecendo soluções estratégicas para este novo cenário:
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Consultoria Especializada: Analisamos se sua convenção atual permite ou proíbe a prática sob a nova ótica do STJ.
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Atualização de Convenções: Estruturamos assembleias para atingir o quórum de 2/3 com segurança jurídica.
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Gestão de Conflitos: Atuamos na defesa de condomínios e investidores para evitar multas indevidas ou judicializações custosas.
Nosso objetivo é garantir que a convivência condominial seja pautada pela legalidade e pela paz social, protegendo o patrimônio dos nossos clientes contra as incertezas jurídicas.
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A nova decisão do STJ de maio de 2026 mudou as regras para todos. Não corra o risco de ter sua locação suspensa ou seu condomínio processado por falta de embasamento legal.
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Formado pela Universidade Fumec de Belo Horizonte/MG, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, especialista em Direito Imobiliário. Advogado e sócio do escritório Costa e Tavares Advogados Associados. Atuante nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito Civil.