Apesar de o Código de Defesa do Consumidor estar próximo de completar 30 anos de existência, sabemos que os consumidores ainda enfrentam enormes problemas nas relações consumeristas, muito em razão das práticas abusivas realizadas pelos fornecedores de produtos e serviços.

Tem ganhado força em nossos tribunais a teoria da perda do tempo útil pelo consumidor como fundamento a ensejar indenização por danos morais.

Trata-se de mensurar se no caso concreto o consumidor gastou o seu tempo útil tentando resolver um problema criado pelo fornecedor de produtos e serviços, sendo que este tempo poderia ter sido dispensado para realização de outras tarefas mais interessantes e prazerosas para o próprio consumidor.

Exemplo prático é o calvário que se passa para cancelar produtos não contratados ou até mesmo para cancelar um plano de telefonia. Sabemos que não é fácil exercer o direito do consumidor através dos call centers das empresas de telefonia, e não que isso seja um problema do trabalhador que atende o consumidor do outro lado do telefone, mas sim uma questão de cultura da empresa que se sente em uma posição de querer levar vantagem sobre o consumidor.

Aquele tempo que se gasta para cancelar um plano ou um produto não contratado e os transtornos que tem durante esse período são passíveis de ser indenizado. O consumidor que teve o seu tempo útil tomado pelo fornecedor de produtos e serviços na resolução de um problema criado pelo próprio fornecedor deve ser indenizado.

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