O Código de Defesa do Consumidor é de suma importância para os brasileiros e considerado por muitos juristas como uma grande evolução para a época em que foi editado (1990). 

Apesar dele ditar direitos e deveres dos consumidores e fornecedores de produtos e serviços, bem como procedimentos a serem adotados nas relações de consumo, ainda assim existem situações em que são descumpridos. A não aceitação, pelo fornecedor, do direito de arrependimento do consumidor, é uma das situações que acabam ensejando demandas judiciais.

No presente texto vamos esclarecer o que é o direito de arrependimento, como ele funciona e como você pode requerer a devolução de uma mercadoria ou serviço.

 

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O que é o direito de arrependimento?

 

O direito de arrependimento é um instituto do direito que garante ao consumidor a possibilidade de desistir da compra de um produto ou serviço no prazo de 7 dias contados a partir da data de aquisição ou de sua entrega.

Importante destacar que o direito de arrependimento somente poderá ser exercido quando o negócio jurídico tiver sido feito fora do estabelecimento comercial do fornecedor de produtos ou serviços.

O objetivo é garantir ao consumidor a possibilidade de refletir sobre a aquisição de um produto ou serviço feita de forma não presencial.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assim dispõe sobre o instituto:

 

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

 

Diferenças para o direito à devolução em caso de vício ou defeito

 

Nos casos em que envolve a existência de vício ou defeito, o direito à devolução do produto ou serviço não guarda relação com o arrependimento, mas sim com a existência de algo que torne o produto ou serviço impróprio para uso, lhe diminua o valor, lhe afete em quantidade ou qualidade e/ou que cause danos aos consumidores.

Nestas situações, o consumidor ainda deve respeitar o prazo de 30 dias para que o vício ou defeito seja sanado pelo fornecedor, e, não havendo solução, aí sim o consumidor poderá requerer a devolução do produto ou serviço.

O direito de arrependimento está relacionado à desistência do negócio, enquanto a devolução por vício ou defeito exige que o produto apresente algum problema.

 

Direito de arrependimento versus garantia legal e contratual

A diferença entre o direito de arrependimento e os diferentes tipos de garantia está nos contextos de aplicação e nos motivos pelos quais cada um pode ser exercido.

Como vimos, o direito de arrependimento visa permitir que o consumidor reflita sobre a compra feita sem contato físico com o produto ou serviço, possibilitando a desistência sem a necessidade de justificar o motivo.

Já a garantia, é a obrigação do fornecedor de assegurar que o produto ou serviço adquirido pelo consumidor, tanto dentro do estabelecimento comercial quanto à distância, esteja em conformidade com o que foi prometido, funcionando adequadamente durante um determinado período.

Entenda melhor as condições de garantia que devem ser oferecidas pelo fornecedor em nosso artigo sobre garantia legal ou contratual.

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Quando cabe direito de arrependimento?

 

Para que o direito de arrependimento possa ser exercido, devem ser satisfeitas as seguintes condições:

  • aquisição do produto ou serviço fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, por exemplo);
  • comunicação do arrependimento ao fornecedor em até 7 dias da compra ou do recebimento do produto ou serviço;

 

Como funciona o direito de arrependimento?

 

Assim como em qualquer situação jurídica, é muito importante que o consumidor formalize o seu arrependimento. Então, após adquirir o produto ou serviço ou logo após o seu recebimento, o consumidor deve comunicar por escrito o interesse em devolver o produto ou serviço por meio de cancelamento, demonstrando o arrependimento da compra.

 

Compras realizadas em lojas físicas

 

Compras realizadas diretamente na loja física ou sede da empresa não comportam direito de arrependimento. No entanto, algumas lojas oferecem a possibilidade de troca ou devolução como uma política comercial própria – sem nenhuma obrigação legal para tanto.

 

Compras realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial

 

Nas compras realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o direito de arrependimento é garantido pelo CDC. O consumidor deve comunicar a desistência ao fornecedor dentro do prazo de sete dias, que começa a contar a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

 

É possível recorrer ao direito de arrependimento após o uso do produto?

 

Considerando que o arrependimento pode ser exercido em até 7 dias do recebimento do produto em seu domicílio, o consumidor tem esse tempo como um período de teste para confirmar se quer realmente ficar com o produto ou se deseja devolvê-lo, desde que não haja indícios de uso abusivo ou danificação.

O produto deve ser devolvido em condições de ser comercializado novamente.

 

Quem deve pagar as despesas com a devolução do produto?

 

Todas as despesas de devolução são de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços, inclusive o valor do frete e outras eventuais taxas.

O parágrafo único do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor impõe ressarcimento de todos os valores, sem nenhum tipo de custo ou multa pelo cancelamento, independente do título.

O consumidor não deve arcar com custos para exercer o seu direito de arrependimento.

 

Como é feita a devolução do dinheiro? E qual o prazo?

 

Nos termos da lei, os valores devem ser imediatamente devolvidos ao consumidor, porém na prática o que se vê é a criação de procedimentos por cada fornecedor.

Uma regra muito comum é a devolução dos valores em conjunto com a devolução do produto ou após o cancelamento do contrato de serviços. O prazo para o reembolso pode variar, mas deve ser efetuado sem demora injustificada.

 

Casos especiais 

O direito de arrependimento e as passagens online

Com relação à aquisição de passagens aéreas, estas possuem regulamentação própria inclusive acerca das políticas de devolução.

Atualmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), responsável por regulamentar o setor aéreo, permite a cobrança de taxas de cancelamento e de remarcação de passagens, conforme previsto nos contratos de transporte. 

Isso significa que, embora o consumidor tenha alguns direitos, as condições para o exercício do direito de arrependimento podem ser mais restritivas e sujeitas a custos adicionais.

Além disso, é importante que o consumidor tenha em mente que o arrependimento tem prazo para ser exercido. Então, na prática, é possível se arrepender, desde que esteja dentro do prazo de cancelamento da compra e também do próprio arrependimento.

 

O direito de arrependimento e os contratos de aluguel

 

Nesse caso não se aplica relação de consumo. O arrependimento da locação deve ocorrer antes da assinatura do contrato. Após assinado, ele deve ser cumprido.

 

Decisões interessantes dos tribunais

 

Em uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi analisada uma apelação cível referente a uma ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de uma compra realizada pela internet. 

A consumidora havia exercido seu direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), solicitando a devolução integral do valor pago pelo produto adquirido fora do estabelecimento comercial. No entanto, a empresa vendedora recusou-se a realizar o reembolso, configurando uma falha na prestação do serviço.

A recusa em proceder ao reembolso integral foi considerada uma falha grave na prestação do serviço, que causou transtornos significativos à consumidora, superando o mero aborrecimento cotidiano. Em razão disso, a Corte reconheceu a existência de dano moral. 

A indenização por danos morais foi fixada com o objetivo de desencorajar a recorrência de tal conduta por parte da empresa e de compensar os constrangimentos experimentados pela consumidora.

Veja a ementa da decisão:

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COMPRA DE PRODUTO PELA INTERNET – DIREITO DE ARREPENDIMENTO – DEVOLUÇÃO – RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO – RECUSA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR – FIXAÇÃO. 1. O consumidor tem o direito de, no prazo de 7 (sete) dias, arrepender-se das contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras realizadas na internet, sendo-lhe devido o reembolso integral da quantia paga (art. 49 do CDC ). 2. A conduta da parte em recusar o reembolso do valor pago configura falha na prestação do serviço, passível de indenização por danos morais, pois os transtornos a que a consumidora foi submetida, certamente ultrapassam o mero aborrecimento do cotidiano. 3. A reparação por danos morais deve consistir na fixação de um valor que seja capaz de desencorajar o ofensor ao cometimento de novos atentados e, ao mesmo tempo, que seja suficiente para compensar os constrangimentos experimentados pela vítima.  (TJMG –  Apelação Cível  1.0000.24.179226-6/001, Relator(a): Des.(a) Maria Luiza Santana Assunção , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/05/2024, publicação da súmula em 17/05/2024)

 

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Conclusão

 

Após a pandemia da COVID-19, a compra de produtos e serviços pela internet e aplicativos de rede social aumentou substancialmente e tornou-se bem mais comum fechar negócios sem se locomover até a sede da empresa.

Como essas aquisições são feitas por meio de fotos, vídeos e descrição, o consumidor não consegue verificar in loco o funcionamento e as características físicas do produto ou serviço, portanto, o direito de arrependimento é de fato muito importante para essa modalidade de compra e venda.

O direito de arrependimento é uma ferramenta valiosa para os consumidores, permitindo-lhes refletir sobre a compra de produtos e serviços realizados fora do estabelecimento comercial. 

É fundamental que tanto consumidores quanto fornecedores conheçam e respeitem esse direito, garantindo uma relação de consumo justa e transparente.

Caso você tenha alguma dúvida em como proceder para exercer o direito de arrependimento junto ao fornecedor, nosso escritório poderá lhe auxiliar com corpo jurídico especializado em direito do consumidor. Basta deixar seu comentário abaixo ou entrar em contato.

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