Novos Parâmetros de Transparência e a Adequação da Lei Orgânica Municipal

A execução de emendas parlamentares impositivas passou por uma mudança de paradigma em 2026. Com a publicação do Ofício Circular nº 9786/2026 pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), o cumprimento de normas rígidas de transparência e rastreabilidade deixou de ser uma recomendação para se tornar uma exigência mandatória para todos os municípios mineiros.

Esta determinação alinha os entes municipais às diretrizes da Instrução Normativa TCEMG nº 05/2025 e às decisões do Supremo Tribunal Federal (ADPF 854), estabelecendo que a execução orçamentária deve ser integralmente rastreável, desde a origem até o beneficiário final.

Por que a Lei Orgânica precisa ser revisada?

O TCE-MG tem reforçado que a mera previsão orçamentária não supre os requisitos constitucionais de controle. Para garantir a segurança jurídica do gestor público e a continuidade dos repasses, é urgente que os municípios corrijam eventuais lacunas em sua legislação local.

A forma mais eficaz de conferir robustez a essas normas é por meio de Projetos de Emenda à Lei Orgânica (PELO), que devem contemplar, obrigatoriamente:

  • Previsão Normativa Expressa: inclusão de dispositivos que regulamentem o fluxo das emendas, em conformidade com o art. 163-A da Constituição Federal.
  • Segregação de Recursos: a obrigatoriedade de movimentação dos recursos em conta bancária específica para cada emenda, vedando expressamente o uso de contas de passagem ou saques em espécie.
  • Transparência Digital em Tempo Real: o dever de divulgar, em meio digital de acesso público, informações detalhadas como a identificação do autor, o objeto da despesa, metas, cronogramas e os contratos vinculados antes mesmo da execução financeira.

Os Riscos do Descumprimento

A inércia legislativa pode trazer consequências severas para a gestão municipal. O Tribunal foi enfático ao determinar que, caso não haja a demonstração do cumprimento das normas, a execução orçamentária e financeira de tais emendas pode ser suspensa imediatamente.

Além disso, a falha na prestação de contas sujeita o gestor a sanções administrativas, responsabilização pessoal e comunicação direta aos órgãos de controle externo, incluindo o Ministério Público.

Como o Costa e Tavares Advogados pode apoiar o seu município

A complexidade das novas normativas exige uma atuação técnica precisa. O Costa e Tavares Advogados Associados é referência em direito Público possuindo sólida trajetória em Direito Público, oferecendo assessoria especializada para legisladores e gestores municipais que buscam adequar suas estruturas normativas através de um time de especialistas, advogados experientes, aptos a transformar a realidade do seu Município. 

Nossa equipe está preparada para:

  • Realizar o diagnóstico jurídico da atual Lei Orgânica Municipal em relação às exigências do TCEMG.
  • Redigir Projetos de Emenda à Lei Orgânica (PELO) e atos normativos correlatos, garantindo conformidade com a Instrução Normativa nº 05/2025.
  • Implementar mecanismos de controle que assegurem a rastreabilidade total dos recursos, prevenindo apontamentos em futuras prestações de contas junto ao Tribunal.

A segurança jurídica é o alicerce de uma gestão eficiente e transparente. Caso o seu município necessite de suporte técnico para estas adequações, nossa equipe está à disposição para auxiliar na construção de soluções que garantam a regularidade e a continuidade dos investimentos públicos.

Este artigo possui caráter informativo e baseia-se nas normas vigentes do TCE-MG. Para orientações específicas sobre o cenário do seu município, entre em contato com nosso escritório.

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