O Brasil ainda está em fase de consolidação da política de combate ao superendividamento. A Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) representou um marco histórico ao alterar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e criar mecanismos fundamentais de prevenção.

Entretanto, movimentações legislativas recentes reacendem um debate sensível: a possibilidade de flexibilização das garantias que hoje protegem o consumidor de boa-fé. Se confirmadas, essas alterações podem enfraquecer instrumentos como a preservação do mínimo existencial, a repactuação global de dívidas e a responsabilização das instituições financeiras pela concessão irresponsável de crédito.

O que é juridicamente considerado superendividamento?

Nos termos do Art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor incluído pela Lei nº 14.181/2021, considera-se superendividado o consumidor pessoa física, de boa-fé, que se encontra impossibilitado de pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário à sua subsistência.

Esta definição dialoga diretamente com pilares do nosso ordenamento jurídico:

Frequentemente, a vulnerabilidade estrutural é causada por ofertas massificadas de crédito e descontos automáticos que consomem grande parte da renda.

(Dica: Você pode entender como interromper esses descontos lendo nosso guia: Como cancelar o débito automático de empréstimos e proteger sua renda)

O ponto crítico do debate legislativo

A principal preocupação técnica é o possível enfraquecimento do procedimento de repactuação coletiva, previsto no Art. 104-A do CDC. Hoje, o consumidor pode buscar uma audiência conciliatória com todos os credores simultaneamente, permitindo um plano global de pagamento.

Caso haja alteração nesse modelo, os riscos incluem:

  • Fragmentação das cobranças e aumento do poder coercitivo individual dos credores;
  • Crescimento acelerado do saldo devedor;
  • Maior risco de bloqueios judiciais e constrições patrimoniais severas.

A legislação atual ainda protege o consumidor?

Sim. As garantias da Lei do Superendividamento permanecem vigentes e o Judiciário vem consolidando decisões importantes baseadas na proibição de cláusulas abusivas, conforme o Art. 51 do CDC.

O cenário atual não exige pânico, exige estratégia. O risco maior não está apenas na lei, mas na inércia de aguardar possíveis alterações e perder janelas de oportunidade jurídica que existem hoje.

Atuação técnica e estratégica do Costa & Tavares

Em um cenário de possível instabilidade legislativa, a orientação jurídica preventiva deixa de ser opcional e passa a ser estratégica. No Costa & Tavares, cada caso é analisado sob três eixos:

  • Auditoria Contratual: Verificação minuciosa de encargos e taxas abusivas.
  • Cálculo do Mínimo Existencial: Indicação de avaliador técnico do comprometimento da renda.
  • Plano de Repactuação: Estruturação de negociação qualificada para proteger sua renda e seu patrimônio.

Proteção patrimonial começa com decisão informada

A segurança jurídica de hoje representa estabilidade financeira no médio e longo prazo. Se sua renda está comprometida por múltiplos empréstimos, o momento de agir é agora.

Entre em contato com a equipe do Costa & Tavares para uma avaliação individualizada e proteja seu equilíbrio financeiro com base na lei.

WhatsApp chat