O Brasil ainda está em fase de consolidação da política de combate ao superendividamento. A Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) representou um marco histórico ao alterar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e criar mecanismos fundamentais de prevenção.
Entretanto, movimentações legislativas recentes reacendem um debate sensível: a possibilidade de flexibilização das garantias que hoje protegem o consumidor de boa-fé. Se confirmadas, essas alterações podem enfraquecer instrumentos como a preservação do mínimo existencial, a repactuação global de dívidas e a responsabilização das instituições financeiras pela concessão irresponsável de crédito.
O que é juridicamente considerado superendividamento?
Nos termos do Art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor incluído pela Lei nº 14.181/2021, considera-se superendividado o consumidor pessoa física, de boa-fé, que se encontra impossibilitado de pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário à sua subsistência.
Esta definição dialoga diretamente com pilares do nosso ordenamento jurídico:
- Dignidade da Pessoa Humana: (Art. 1º, III, da Constituição Federal);
- Dever de Informação: Direito básico do consumidor (Art. 6º, III, do CDC).
Frequentemente, a vulnerabilidade estrutural é causada por ofertas massificadas de crédito e descontos automáticos que consomem grande parte da renda.
(Dica: Você pode entender como interromper esses descontos lendo nosso guia: Como cancelar o débito automático de empréstimos e proteger sua renda)
O ponto crítico do debate legislativo
A principal preocupação técnica é o possível enfraquecimento do procedimento de repactuação coletiva, previsto no Art. 104-A do CDC. Hoje, o consumidor pode buscar uma audiência conciliatória com todos os credores simultaneamente, permitindo um plano global de pagamento.
Caso haja alteração nesse modelo, os riscos incluem:
- Fragmentação das cobranças e aumento do poder coercitivo individual dos credores;
- Crescimento acelerado do saldo devedor;
- Maior risco de bloqueios judiciais e constrições patrimoniais severas.
A legislação atual ainda protege o consumidor?
Sim. As garantias da Lei do Superendividamento permanecem vigentes e o Judiciário vem consolidando decisões importantes baseadas na proibição de cláusulas abusivas, conforme o Art. 51 do CDC.
O cenário atual não exige pânico, exige estratégia. O risco maior não está apenas na lei, mas na inércia de aguardar possíveis alterações e perder janelas de oportunidade jurídica que existem hoje.
Atuação técnica e estratégica do Costa & Tavares
Em um cenário de possível instabilidade legislativa, a orientação jurídica preventiva deixa de ser opcional e passa a ser estratégica. No Costa & Tavares, cada caso é analisado sob três eixos:
- Auditoria Contratual: Verificação minuciosa de encargos e taxas abusivas.
- Cálculo do Mínimo Existencial: Indicação de avaliador técnico do comprometimento da renda.
- Plano de Repactuação: Estruturação de negociação qualificada para proteger sua renda e seu patrimônio.
Proteção patrimonial começa com decisão informada
A segurança jurídica de hoje representa estabilidade financeira no médio e longo prazo. Se sua renda está comprometida por múltiplos empréstimos, o momento de agir é agora.
Entre em contato com a equipe do Costa & Tavares para uma avaliação individualizada e proteja seu equilíbrio financeiro com base na lei.

Formado pela Universidade Fumec de Belo Horizonte/MG, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, especialista em Direito Imobiliário. Advogado e sócio do escritório Costa e Tavares Advogados Associados. Atuante nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito Civil.