A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu, em seu artigo 18 e no inciso XX do artigo 6º, que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) é peça obrigatória na fase preparatória de licitações públicas, destinado a demonstrar a necessidade da contratação, alternativas de solução, justificativas técnicas e estimativas econômicas diversas, servindo de base ao termo de referência ou projeto básico.
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o ETP deve avaliar riscos, levantar mercado, estimar valores e escolher a solução mais vantajosa de forma técnica e econômica.
Jurisprudência que penaliza falhas no ETP
- Acórdão 2207/2018 – TCU (Plenário)
O TCU anulou processo licitatório ao verificar que o ETP não avaliou soluções alternativas nem analisou projetos similares, comprometendo a escolha da solução técnica mais adequada.
- Acórdão 969/2022 – TCU (Plenário)
Neste caso, os estudos técnicos preliminares apresentados foram considerados insuficientes, não convencendo a unidade instrutora quanto à viabilidade técnica e econômica da contratação.
- Acórdão 1217/2024 – TCU (Plenário)
O Tribunal confrontou ETPs que careciam de fundamentação clara sobre a viabilidade da contratação, bem como de justificativa motivada pela solução proposta.
- TCEMG – Processo de Denúncia 1098364
O Tribunal de Contas de Minas Gerais identificou ausência total de ETP e especificações excessivas em certame, apontando que tais omissões comprometem a competitividade e a economicidade da licitação.
- TCEMG – Suspensão de licitação compartilhada
O TCE/MG suspendeu uma licitação por irregularidades no ETP de uma contratação compartilhada, como a inexistência de diagnóstico correto da real necessidade.
Quais são os principais riscos de falhas no ETP?
Abaixo, alguns dos riscos mais comuns que decorrem da elaboração inadequada do ETP:
| Tipo de falha | Consequências jurídicas e administrativas |
| Ausência ou superficialidade do ETP | Anulação ou suspensão da licitação pelos Tribunais de Contas |
| Falta de análise de alternativas | Violação do princípio da economicidade e imprevisão técnica |
| Estimativas precárias ou ausentes | Fragilidade na justificativa de recursos orçamentários |
| Especificações restritivas | Redução indevida da competitividade e impugnações ao edital |
| Deficiência na elaboração técnica | Responsabilização de gestores públicos e nulidade administrativa |
Como o Escritório Costa & Tavares pode auxiliar
O Escritório Costa & Tavares, especialista em Direito Público e licitações, conta com equipe experiente na elaboração, planejamento e revisão de ETPs conforme os requisitos da Lei nº 14.133/2021 e orientações dos tribunais de contas.
Oferecemos suporte técnico-jurídico especializado para:
– Elaborar ETPs robustos e alinhados ao art. 18 da Lei nº 14.133/2021
– Garantir base técnica que assegure legalidade, economicidade e transparência
– Minimizar riscos de impugnação, suspensão ou anulação do procedimento licitatório
– Atuar preventivamente junto a unidades administrativas em todo o Brasil
A efetividade do planejamento público depende diretamente de um ETP bem elaborado. A jurisprudência do TCU e do TCE/MG mostra que falhas nessa etapa antecedem graves consequências, como suspensão ou anulação dos certames e responsabilização de agentes públicos.
O ETP não pode ser encarado como formalidade: é elemento central para assegurar a legitimidade das contratações. Com a expertise do Costa & Tavares, os gestores podem agir com segurança jurídica, técnica e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Formado pela Universidade Fumec de Belo Horizonte/MG, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, especialista em Direito Imobiliário. Advogado e sócio do escritório Costa e Tavares Advogados Associados. Atuante nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito Civil.
