Atualizado em 06/07/2024
As chuvas têm grande importância no cenário brasileiro, mas também têm se tornado um grande problema para os estados brasileiros. O lado bom fica com as questões ambientais e o aumento do potencial energético do país, já que somos grandes produtores de energia elétrica por meio de hidroelétrica. Contudo, a omissão dos governos quanto à infraestrutura das cidades gerou grande caos e prejuízos para a população.
As fortes chuvas que vêm atingindo Minas Gerais desde janeiro de 2020 e, mais recentemente, 2024, o Rio Grande do Sul, infelizmente, foram responsáveis por diversos prejuízos aos cidadãos. Muitas pessoas tiveram a perda total e parcial de veículos e a destruição parcial ou total de imóveis. Porém, o cidadão deve saber que o prejuízo pelos danos causados por enchentes não é seu e que há algumas formas para recuperá-lo, conforme explicaremos abaixo.
Indenização por danos causados por enchentes a imóveis
Para os casos de imóveis, vamos separar primeiramente os financiados dos não financiados. Para aqueles que contam com financiamento habitacional, há pagamento obrigatório de um seguro qualificado como Dano Físico do Imóvel (DFI), que, conforme informação extraída do site da Caixa Econômica Federal:
“tem por finalidade assegurar a cobertura de riscos de natureza material, tais como incêndio, explosão, alagamento, inundação, desmoronamento, destelhamento, entre outros, ocorridos no período do financiamento”.
Portanto, quem teve o imóvel afetado, parcialmente ou totalmente pelas chuvas, poderá acionar a seguradora contratada para requerer a cobertura pelos danos causados por enchentes no imóvel. Vale ressaltar que o valor assegurado ao beneficiário do seguro corresponde, na concessão do contrato, ao valor de avaliação e, na evolução do contrato de financiamento, ao valor atualizado do imóvel. O prazo para reclamar junto à seguradora é de um ano do fato.
Para aqueles que não possuem financiamento, a responsabilidade poderá ser direcionada ao poder público – no caso, à Prefeitura – se constatada omissão no seu dever de implementar políticas necessárias a assegurar a segurança das residências (infraestrutura, prevenção de riscos como poda de árvores, esgotamento de águas, coleta de água pluvial, etc.).
Considerando que as demandas contra a administração pública são mais morosas, caso o cidadão queira reparar os prejuízos poderá fazer por sua conta (recursos próprios ou com liberação do FGTS, se preenchidos os requisitos necessários) e após recorrer à justiça para ressarcimento dos valores gastos.
Indenização por danos causados por enchentes a veículos
No que diz respeito aos veículos, a regra é basicamente a mesma. Caso haja seguro, é importante que o cidadão observe a apólice, em especial as coberturas que são objeto desta, que muitas vezes podem não contemplar inundações ou perda total ou parcial por queda de árvores. Um seguro com apólice completa é capaz de resguardar o cidadão desse prejuízo.
Já os proprietários de veículos sem seguro, ou com seguro sem a cobertura completa, poderão pleitear na justiça ressarcimento dos danos suportados em face da Prefeitura.
Cabe destacar, ainda, que a responsabilidade da administração pública é objetiva, ou seja, ela independe de dolo (vontade de causar o dano) ou de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), contudo, o ônus da prova de que o dano fora causado por ação ou omissão do poder público é do cidadão. Portanto, de um jeito ou de outro o cidadão não deve suportar sozinho os prejuízos pelos danos causados por enchentes e, antes de qualquer demanda, produza e guarde todo tipo de prova favorável, e sempre procure um advogado especialista.
Conclusão
As chuvas, embora essenciais para o equilíbrio ambiental e a geração de energia no Brasil, têm gerado grandes desafios para a infraestrutura urbana e a segurança dos cidadãos. É crucial que tanto proprietários de imóveis quanto de veículos estejam cientes dos seus direitos e dos procedimentos para buscar ressarcimento por danos causados pelas enchentes.
É essencial estar bem informado sobre os mecanismos de proteção e ressarcimento disponíveis, e sempre procurar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam plenamente exercidos.
Se você sofreu danos causados pelas enchentes a imóveis ou veículos, nos consulte para uma análise do caso. Contamos com um corpo jurídico especializado em direito civil e consumidor que poderá lhe orientar. Basta deixar seu comentário abaixo ou entrar em contato.
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Formado pela Universidade Fumec de Belo Horizonte/MG, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, especialista em Direito Imobiliário. Advogado e sócio do escritório Costa e Tavares Advogados Associados. Atuante nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito Civil.