Qualquer sujeito que sai de casa está disposto a participar de uma operação de consumo. A compra de um refrigerante, uma bala, um pão, geladeira, casa, dentre outros produtos, e também a contratação de mecânico, por exemplo, se enquadram em situações amparadas nas relações de consumo. Mesmo que se espere que as relações terminem da melhor maneira possível, infelizmente devemos estar preparados para situações desagradáveis que causam dano.
No contexto das relações entre cosumidores e fornecedores, também podemos citar a importância de se ter um “nome limpo” no mercado, para que a contratação de novos créditos seja menos onerosa. Assim, além do cadastro negativo – no qual o consumidor é incluído ao ter o seu nome negativado –, o Cadastro Positivo e o Score de consumidores emergem como ferramentas fundamentais, pois atestam que aquela pessoa é uma boa pagadora.
A negativação do nome pode trazer muitos prejuízos ao consumidor e quando isso acontece indevidamente ou o débito é quitado, precisamos nos atentar não apenas à exclusão do nome do cadastro negativo, mas garantir que os registros positivos também sejam atualizados. Neste artigo, exploraremos a importância, funcionamento e implicações desses instrumentos no contexto das relações de consumo, abordando especificamente a questão da reparação integral dos danos ao consumidor, incluindo medidas para restaurar sua reputação nos cadastros de bom pagador, como o Score e o Cadastro Positivo.
O que é a reparação de danos ao consumidor
O Código de Defesa do Consumidor traz em seu art. 6º, inciso VI como direito básico do consumidor a reparação aos danos suportados na relação de consumo:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(…)
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Flávio Tartuce[1], com a propriedade que lhe é particular, aborda o princípio da reparação integral do dano de forma bem cristalina:
Superada a análise dos danos reparáveis na órbita das relações de consumo, o princípio da reparação integral de danos gera a responsabilidade objetiva de fornecedores e prestadores como regra das relações de consumo. Consigne-se que essa responsabilidade independentemente de culpa visa à facilitação das demandas em prol dos consumidores, representando um aspecto material do acesso à justiça. A responsabilidade objetiva dos fornecedores ou prestadores beneficia tanto o consumidor padrão (stander) quanto o consumidor equiparado (bystander). Em um sentido de ampliação, o art. 17 da Lei 8.078/1990 considera consumidor qualquer vítima da relação de consumo, o que faz com que a grande maioria das relações de responsabilidade seja enquadrada no contexto do Código Consumerista.
O homem médio vê dentro da reparação de danos apenas duas situações específicas: dano material e dano moral.
Em uma situação hipotética de negativação indevida do nome do consumidor por um fornecedor de produtos ou serviços, a primeira coisa que se pensa é o dano moral, ou seja, a recomposição da honra do nome do consumidor por indenização decorrente do dano experimentado referente à mácula do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito.
Especificamente neste texto vamos nos ater à questão da negativação indevida, isso porque queremos chamar atenção para o fato de não é só o dano moral que recompõe a honra do nome do consumidor, mas também a realização de medidas administrativas que precisam ser adotadas para retorno da qualificação do nome do consumidor no mercado de consumo.
O impacto do nome negativado no Cadastro Positivo e Score
Quando o consumidor tem seu nome negativado por uma instituição financeira, além de ter a limitação de crédito, ele perde também pontuação de Score.
O Serasa define o Score, por exemplo, como “uma pontuação que vai de 0 a 1000 e indica as chances de o consumidor pagar as contas em dia nos próximos seis meses. É um modelo estatístico voltado para a análise de risco de crédito a partir de informações como consultas ao CPF, histórico de pagamento de crédito, dívidas e outras.”
Sempre que um consumidor tem o seu nome negativado, o seu Score sofre uma redução drástica, e isso impacta diretamente na concessão de financiamentos, por exemplo. Se uma instituição financeira faz a análise de crédito e observa que o Score do consumidor é baixo, ela pode negar a concessão do financiamento ou aumentar a taxa de juros, já que o risco de calote é medido levando em conta a pontuação.
Além do Score, há também o Cadastro Positivo. Trata-se de um banco de dados que contém informações sobre o histórico de crédito de um consumidor e fornece esses dados para instituições financeiras. Ele funciona como um currículo financeiro e pode ajudar os consumidores a começar um relacionamento com um novo banco ou conseguir taxas mais atraentes.
A finalidade específica do Cadastro Positivo é tornar o acesso ao crédito mais fácil e com juros menores para consumidores e empresas que honram seus compromissos financeiros, pois permite que informações que atualmente não são consideradas em uma avaliação de crédito passem a ser consultadas.
Tanto Score quanto Cadastro Positivo são de suma importância para o consumidor e também guardam estrita relação com a honra de seu nome. Aquele que tem seu nome indevidamente negativado por uma empresa não experimenta apenas o dano moral à sua honra subjetiva frente ao mercado de consumo, também experimenta uma afronta à sua honra objetiva no Score e Cadastro Positivo de bom pagador, podendo sofrer danos nas relações futuras.
Podemos dizer então que a reparação integral não deve se limitar exclusivamente à reposição dos danos morais e materiais. Neste caso específico de negativação indevida, além da reposição do dano por indenização, cabe reparação dos danos causados aos cadastros de bom pagador do consumidor. Deve haver uma retratação do nome do consumidor nos Cadastros Positivo e Score.
Conclusão
Como vismos, as relações de consumo são bastante complexas e as ferramentas como o Cadastro Positivo e o Score de consumidores são de extrema importância na avaliação do crédito e na tomada de decisões financeiras. A negativação indevida do nome do consumidor não apenas afeta sua reputação, mas também influencia diretamente sua capacidade de acesso a crédito e condições favoráveis de financiamento.
Diante disso, a reparação integral dos danos ao consumidor não deve se limitar apenas à compensação por danos morais e materiais, mas também incluir medidas para restaurar sua posição nos cadastros de bom pagador. É fundamental que as instituições financeiras e os órgãos reguladores estejam atentos a essas questões e promovam políticas que garantam a proteção e a justiça para os consumidores. A transparência e a responsabilidade na gestão desses sistemas são essenciais para garantir a equidade e a confiança nas relações de consumo, contribuindo para uma sociedade mais justa e sustentável.
Caso tenha alguma dúvida de como proceder com a negativação do nome ou quanto à propositura de ação para indenização, nosso escritório conta com corpo jurídico especializado em direito do consumidor e estamos aptos a te ajudar. Basta deixar seu comentário abaixo ou entrar em contato. E se você gostou do nosso conteúdo, nos avalie no Google.
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Fonte:
Serasa
Infomoney
[1] Tartuce, Flávio, Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 3. ed. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2014.
Formado pela Universidade Fumec de Belo Horizonte/MG, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, especialista em Direito Imobiliário. Advogado e sócio do escritório Costa e Tavares Advogados Associados. Atuante nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito Civil.