Os Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores regulamentados pelos artigos 43 e 44 do Código de Defesa do Consumidor influenciam diretamente nas relações comerciais tanto de forma positiva quanto negativa.

Atualmente nós temos os bancos de dados negativos, que são aqueles responsáveis pela negativação (Serasa e SPC, por exemplo) e banco de dados de cadastro positivo do consumidor, que são os conhecidos como credit scoring ou “escore de crédito”.

No presente texto, vamos explicar como funciona a negativação do nome do consumidor, os efeitos comerciais de ter o nome negativado, direitos e deveres das partes. 

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O que é ter o nome negativado?

 

Ter o nome negativado é ter o nome incluído em um cadastro de proteção ao crédito em razão da existência de uma dívida vencida e não paga.

A abertura de cadastro negativo em nome do consumidor deve ser feita de forma objetiva, clara, verdadeira e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos (art. 43, §1º do CDC).

Além disso, antes da inclusão definitiva no cadastro, o consumidor deverá ser comunicado previamente por escrito para que possa tomar as medidas cabíveis, pagar ou questionar o débito.

 

Todo inadimplente é negativado?

 

Nem todo inadimplente terá seu nome negativado. A inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito é uma opção do credor.

O credor pode, ao invés de utilizar os cadastros restritivos, recorrer direto a processo judicial ou até mesmo buscar o protesto cartorário do título. Lembrando que o protesto atinge o mesmo efeito da negativação, porém é feito em cartório.

 

Quando a empresa pode negativar o nome de um cliente?

 

Um credor somente poderá negativar o nome do devedor quando este deixar de cumprir a obrigação de pagar pactuada em contrato.

Não existe uma regra dizendo quantas parcelas o cliente tem de dever para ter seu nome negativado, nem um valor mínimo. Portanto, vencida uma parcela, e independente do valor, pode o credor exercer o direito de incluir o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.

 

Dívidas com financiamentos habitacionais podem deixar o nome “sujo”?

 

As dívidas de financiamento habitacional podem gerar um duplo problema para o mutuário. Primeiro ele poderá ter seu nome negativado nos cadastros de proteção ao crédito pelo banco. Segundo, se for financiamento da Caixa, ele ainda poderá ter o nome incluído no CADMUT, que é um cadastro gerido pela Caixa para lançamento de financiamentos extintos por inadimplência do devedor.

 

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Quanto tempo leva para o nome ficar “sujo”?

 

Assim que o credor remete ao gestor do cadastros as informações sobre a existência do débito, cabe ao gestor notificar extrajudicialmente o devedor (pode ser um correspondência) indicando a existência do débito, data do vencimento e o credor.

Nesta mesma correspondência deve ser concedido um prazo, regra geral de 10 dias, para que o devedor questione a inclusão ou efetue o pagamento do débito. Transcorrido esse prazo, o nome do devedor é incluído definitivamente no cadastro de proteção ao crédito.

Cabe destaque aqui para o REsp 2.070.073 do Superior Tribunal de Justiça que não reconheceu a validade de notificação do devedor exclusivamente via email.

“Admitir a notificação, exclusivamente, via e-mail representaria diminuição da proteção do consumidor – conferida pela lei e pela jurisprudência desta corte –, caminhando em sentido contrário ao escopo da norma, causando lesão ao bem ou interesse juridicamente protegido” 

E além disso, como determina a Súmula 359 do STJ

Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

 

Por quanto tempo um nome pode ficar negativado?

 

Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, o nome do devedor somente pode permanecer inscrito nos cadastros de proteção ao crédito pelo tempo de prescrição do débito:

Art. 43. (omissis)

(…)

Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

Porém, a disposição contida no art. 43 do CDC foi limitada pelo Superior Tribunal de Justiça através da Súmula 323:

A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

 

Quais são as consequências de ter o nome negativado?

 

A maior consequência de ter o nome negativado é a perda de crédito na praça. Isso na prática implica em dificuldade ou até mesmo impossibilidade de obter negócios com pagamento à prazo.

Com nome negativado o consumidor não consegue, por exemplo, fazer um financiamento habitacional.

Quando conseguir algum tipo de negócio parcelado, ou até empréstimo, ele terá uma taxa de juros muito acima da taxa de mercado, pois, a empresa leva em consideração o histórico de “mau pagador” para elevar o “lucro” dos juros e compensar o risco do negócio.

 

Onde consultar para saber se meu nome está sujo?

 

A consulta do nome negativado pode ser feita diretamente no site dos gestores de banco de dados como os sites do Serasa e SPC.

 

Como regularizar o nome negativado?

 

A regularização do nome negativado passa por duas situações: 

Quando reconhecido o débito pelo devedor: 

  • pagamento do débito à vista, ou 
  • negociação da dívida. 

E quando não reconhecido: 

  • propositura de ação para questionamento do débito.

 

Quais as vantagens de ter nome limpo?

 

A vantagem de ter o nome limpo está na possibilidade de fazer negócios no mercado de consumo, inclusive de forma parcelada, sem restrição. No Brasil, a regra é a aquisição de bens e serviços de forma parcelada, inclusive por financiamento (habitação e veículo, por exemplo).

Estando com o nome limpo e um score alto, o consumidor passa a ser visto com bons olhos pelos fornecedores que, sabendo do histórico de bom pagador, reduzem lucros com juros pelo baixo risco do negócio dar errado e gerar prejuízo.

 

Como aumentar o score?

 

A melhor forma de aumentar o score é sempre honrar com os negócios feitos. Sempre que optar por fazer algum negócio que envolva pagamento parcelado, honrar com as parcelas na data e forma acordadas.

Os contratos mensais (água, luz, internet, etc.) também devem ser mantidos em dia, pois demonstram o comprometimento do consumidor com suas contas e o risco mínimo do fornecedor em fazer negócios com ele.

 

Meu nome está negativado indevidamente, o que fazer?

 

Pode ser feita uma contestação ou notificação ao credor acerca do débito com as razões e provas da inexistência ou inexigibilidade da dívida. Não sendo resolvido de forma administrativa, a questão deve então ser judicializada.

 

Uma empresa pode ter seu CNPJ negativado?

 

Toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, que faz negócios no mercado de consumo está sujeita a ter seu nome negativado nos cadastros de proteção ao crédito.

Inclusive, condomínios edilícios, que pela letra pura do Código Civil não são qualificados como entes com personalidade, também podem ter seu nome negativado.

Para saber se a empresa ou o condomínio está com restrição, basta seguir os mesmos passos que o consumidor pessoa física.

 

Conclusão

 

Inegavelmente os bancos de dados cadastrais são de suma importância para as relações comerciais. Todo fornecedor, de produto ou serviço, precisa saber o risco do negócio que  está fazendo, e uma forma boa de ver isso é através do histórico do consumidor, que vai mostrar se ele é um bom ou mau pagador.

Nosso escritório conta com corpo jurídico especializado em direito do consumidor e está apto a analisar as mais variadas relações contratuais e débitos, em especial aqueles vinculados a financiamentos e empréstimos.

Se você entende que seu contrato tem cláusulas abusivas e seu nome está negativado injustamente, podemos lhe ajudar analisando seu contrato. Deixe seu comentário abaixo ou entre em contato. E se você gostou do nosso conteúdo, nos avalie no Google.

 

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