Comprar um imóvel na planta costuma ser um sonho: valores mais acessíveis, tempo para planejar a mudança e a promessa de um imóvel novinho em folha. Mas esse sonho pode virar dor de cabeça quando a construtora atrasa a entrega, paralisa a obra ou simplesmente desaparece sem dar explicações.
Se você está passando por essa situação, saiba que a lei está do seu lado — e é possível buscar reparação pelos prejuízos sofridos. Neste artigo, explicamos os principais direitos de quem comprou um imóvel na planta e ainda não recebeu as chaves.
Por que tantos atrasos?
Os motivos são variados: problemas financeiros da construtora, falta de alvarás, má gestão da obra, inadimplência de outros compradores e até fraudes. Todas essas hipóteses são tratadas como fortuitos internos da atividade do construtor e não servem para justificar atraso.
O que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei dos Distratos (Lei 13.786/2018) são os principais instrumentos legais que protegem quem compra imóveis na planta.
De acordo com essas normas, a construtora:
- Tem até 180 dias de tolerância além da data prevista no contrato para concluir a obra e entregar o imóvel;
- Deve informar com clareza prazos e eventuais alterações no cronograma;
- É obrigada a pagar multa pelo atraso, além de eventuais danos morais, caso ultrapasse o limite legal sem justificativa válida.
E se o atraso ultrapassar o prazo de tolerância?
Se já passou o prazo contratual (e o adicional de 180 dias), você pode:
- Pedir a rescisão do contrato, com devolução de até 100% do que foi pago;
- Cobrar multa por descumprimento contratual, se prevista;
- Exigir o cumprimento forçado do contrato, com penalidades por atraso;
- Pedir indenização por danos morais, especialmente se o atraso afetou gravemente sua vida (ex: atraso no casamento, perda de oportunidades, perda de garantias de produtos, impactos na saúde).
Quando o imóvel simplesmente não é entregue
”Comprei na planta”, mas se a obra foi abandonada ou a empresa decretou falência, a situação se torna mais complexa, mas ainda assim é possível tomar algumas medidas:
- Entrar com ação judicial contra a construtora e seus responsáveis;
- Solicitar intervenção do Ministério Público em casos de fraude coletiva;
- Verificar a possibilidade de pedido de falência ou habilitação como credor em eventual processo de recuperação judicial.
Caso os adquirentes tenham interesse em dar continuidade na obra, poderão formar uma comissão de adquirentes, destituir a construtora e abrir concorrência para contratação de uma nova empresa.
Nos casos que envolve o Programa Minha Casa Minha Vida, a Caixa é responsável por tomar as medidas inerentes à substituição da construtora e continuidade da obra ou rescisão dos contratos dos compradores.
E o que é o distrato?
O distrato é a rescisão amigável do contrato de compra e venda. A Lei dos Distratos regula como isso deve ser feito a depender de quem deu causa a rescisão e da possibilidade de haver ou não patrimônio de afetação no empreendimento.
Se por culpa do construtor, este deverá proceder com a devolução integral do valor pago pelo comprador, devidamente corrigido e acrescido da multa contratual.
Se a construtora não quiser fazer o distrato ou tentar impor condições abusivas, você pode requerer a rescisão judicialmente.
O que fazer agora?
Diante de atrasos ou não entrega, o ideal é:
- Reunir toda a documentação: contrato, comprovantes de pagamento, comunicação com a construtora;
- Registrar formalmente sua insatisfação junto à empresa, preferencialmente por e-mail ou notificação com aviso de recebimento;
- Consultar um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá analisar o caso e propor a medida mais adequada.
Quem compra um imóvel na planta não precisa aceitar o descaso ou os prejuízos em silêncio. O atraso ou a não entrega da obra é uma violação de direitos, e a Justiça tem se mostrado favorável aos consumidores lesados.
Se você enfrenta esse tipo de problema, a orientação jurídica adequada pode evitar perdas maiores e garantir a reparação que você merece.
Entre em contato com a equipe Costa & Tavares para uma análise jurídica personalizada. Estamos prontos para proteger o seu patrimônio e os seus direito

Formado pela Universidade Fumec de Belo Horizonte/MG, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, especialista em Direito Imobiliário. Advogado e sócio do escritório Costa e Tavares Advogados Associados. Atuante nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito Civil.

