Reforma Tributária avança: Decreto nº 12.955 regulamenta a CBS e redefine a tributação sobre o consumo no Brasil
A publicação do Decreto 12.955 CBS marca um novo capítulo na Reforma Tributária brasileira
A Reforma Tributária sobre o consumo deu mais um passo decisivo com a publicação do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, no Diário Oficial da União. A norma regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela Lei Complementar nº 214/2025 e que integrará o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro.
A CBS será o tributo federal que substituirá gradualmente o PIS e a Cofins. Em conjunto com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), ela irá compor o novo sistema tributário nacional. O texto do decreto representa um marco relevante porque detalha a operacionalização prática do novo modelo, disciplinando regras sobre fato gerador, créditos tributários e regimes específicos.
O que muda com a regulamentação da CBS?
A regulamentação traz definições fundamentais para a implementação do sistema. Entre os principais pontos detalhados na publicação oficial do Diário Oficial da União estão:
- Conceito de operações com bens e serviços;
- Regras de não cumulatividade plena (fim do “efeito cascata”);
- Mecanismos de aproveitamento de créditos tributários;
- Regras para documentos fiscais eletrônicos e compliance digital.
Cronograma de Transição: Atenção ao Ano de 2026
A implementação ocorrerá de forma gradual, e o planejamento deve ser imediato:
- 2026: Início da fase de testes com alíquotas reduzidas. Empresas precisam adaptar sistemas agora.
- 2027: Início efetivo da cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins.
- 2033: Entrada plena do novo sistema tributário.
Impactos e Segurança Jurídica
A regulamentação detalhada pelo novo decreto, que conta com mais de 600 artigos, exige uma revisão profunda em áreas tributárias, contábeis e de tecnologia. Setores submetidos a regimes específicos precisarão avaliar como o novo modelo afetará margens e precificação.
Antecipar-se a essas mudanças é garantir vantagem competitiva e segurança jurídica.
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Formado pela Universidade Fumec de Belo Horizonte/MG, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, especialista em Direito Imobiliário. Advogado e sócio do escritório Costa e Tavares Advogados Associados. Atuante nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito Civil.