A implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) trouxe uma importante inovação para o setor público: o Estudo Técnico Preliminar (ETP), um instrumento técnico e estratégico que antecede qualquer contratação e orienta a administração pública na escolha da solução mais adequada ao interesse público.
Conforme analisado em matéria anterior, o ETP é obrigatório na regra geral e sua ausência pode levar à anulação de licitações e responsabilização dos agentes públicos. No entanto, a legislação também prevê hipóteses em que ele pode ser dispensado. Isso mesmo: há exceções legais. Mas é preciso cautela.
Afinal, quando o ETP pode ser dispensado?
Segundo a Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2020, recepcionada como referência orientativa pela Nova Lei de Licitações, a dispensa do ETP é possível em contratações de baixo valor ou de baixa complexidade técnica.
Além disso, a própria Lei nº 14.133/2021, ao tratar das contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade, admite uma flexibilização quanto aos elementos que compõem a fase preparatória – incluindo o ETP – desde que isso esteja justificado no processo e não comprometa a escolha da solução mais adequada.
Exemplo:
Em aquisições padronizadas, recorrentes e de baixo risco técnico – como a compra de materiais de expediente, serviços simples e rotineiros – o ETP poderá ser substituído por uma justificativa simplificada que comprove a vantajosidade e a compatibilidade com os preços praticados no mercado.
Vantagens da dispensa do ETP
– Celeridade no processo de contratação
– Redução de custos e de burocracia em contratações menores
– Eficiência administrativa, desde que com controle e documentação adequada
– Desoneração das equipes técnicas, que podem se concentrar nas contratações estratégicas e mais complexas
Mas atenção: há riscos!
A dispensa do ETP não pode ser uma prática rotineira. Ela deve ser exceção, sempre motivadamente justificada no processo. A ausência de critérios técnicos que sustentem a dispensa pode levar ao desvio de finalidade, nulidade do processo e responsabilização dos agentes envolvidos.
E no seu Município?
Você sabe se há hipóteses de dispensa do ETP no seu município?
Se as contratações recorrentes e de baixo impacto estão sendo feitas com segurança jurídica?
Se existe uma regulamentação própria que trate da flexibilização do ETP para casos específicos?
Conte com o apoio do Costa & Tavares
O Escritório Costa & Tavares, referência nacional em Direito Público e Licitações, oferece consultoria técnica especializada na estruturação de procedimentos licitatórios conforme a Lei nº 14.133/2021, inclusive orientando sobre:
– Quais contratações exigem obrigatoriamente o ETP
– Em quais situações é possível sua dispensa
– Como justificar adequadamente a dispensa no processo
– Como estruturar modelos padronizados de contratação com segurança jurídica e técnica

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Conclusão
O ETP é uma inovação valiosa da Nova Lei de Licitações. Mas como toda inovação, exige conhecimento técnico para sua aplicação adequada – inclusive para identificar quando ele pode (e deve) ser dispensado.
Se ficou curioso sobre como aplicar corretamente essa ferramenta e garantir a eficiência e legalidade dos seus processos de contratação, o Costa & Tavares pode ajudar.
Entre em contato com nossa equipe e saiba como implantar boas práticas em contratações públicas no seu município.
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Formado pela Universidade Fumec de Belo Horizonte/MG, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, especialista em Direito Imobiliário. Advogado e sócio do escritório Costa e Tavares Advogados Associados. Atuante nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito Civil.

