Os créditos pessoais vinculados ao desconto em folha de pagamento são responsáveis por uma grande movimentação financeira entre instituições financeiras e consumidores, isso porque são, normalmente, muito simples de se fazer. Contudo, assim como qualquer outra dívida, também podem sofrer com a prescrição caso não seja cobrada judicialmente dentro do prazo legal estipulado em lei.

 

O que é o crédito consignado?

Crédito consignado nada mais é do que um empréstimo feito pelo consumidor junto a um agente financeiro em que o pagamento se dá de forma automática diretamente no pagamento ou nos benefícios previdenciários recebidos mensalmente. Para essa modalidade de empréstimo é vedada a cobrança de tarifas administrativas e as taxas de juros normalmente são mais baixas, pois como o pagamento ocorre por débito em conta, o risco do não recebido é bem menor para a instituição financeira.

Outra característica importante dessa modalidade de contrato é a prestação por trato sucessivo, ou seja, o pagamento à instituição financeira se dá em várias prestações sucessivas.

 

Quando acontece a prescrição de dívida de crédito consignado?

Esses contratos normalmente são feitos por instrumento particular ou de forma verbal (por telefone), e assim como outros tipos de contratos concede ao credor o direito de cobrar judicialmente a dívida não adimplida pelo período de 5 anos a partir do não pagamento:

 

Art. 206. Prescreve:

Em cinco anos:

I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

 

Isso significa que, passados 5 anos do vencimento, o crédito que não tenha sido cobrado antes não poderá mais ser cobrado. Este inclusive foi o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar pedido de prescrição de dívida feita por um consumidor contra financeira[1]:

 

Com efeito, há entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido da incidência da prescrição quinquenal, prevista na regra do art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002, em relação às ações de cobrança em que se requer pagamento de dívida líquida constante de instrumento particular de natureza pessoal.

(…)

Portanto, há plena incidência da prescrição quinquenal, prevista na regra do art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002, sobre as parcelas inadimplidas do empréstimo, que seria pago mediante consignação em folha de pagamento, vencidas entre 20/02/2007 e 20/03/2008, mais de cinco anos antes da propositura da presente demanda (05/04/2013).

 

Importante destacar que a prescrição de dívida de crédito consignado abarca somente as parcelas que completam 5 anos de vencimento sem o seu devido pagamento e sem o ajuizamento da ação.

Não se trata de uma prescrição integral da dívida, mas apenas da parte que completa o lapso temporal.

Contar com um advogado especialista em direito do consumidor é a melhor forma de identificar se a sua dívida já prescreveu. Caso esteja sendo judicialmente cobrado por dívida de crédito consignado, entre em contato com o nosso escritório para ajudá-lo.

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[1] RECURSO ESPECIAL Nº 1742514 – RJ (2018/0120026-5); RELATOR: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

 

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