Não é segredo que as instituições financeiras representam um dos setores com maior número de reclamações por parte dos consumidores. Essas reclamações muitas vezes estão relacionadas a cobranças indevidas e abusivas de taxas nos mais diferentes contratos.

Já abordamos em nossas publicações as tarifas de contrato bancário de empréstimo. Neste texto vamos abordar algumas das principais tarifas bancárias cobradas pelas instituições financeiras para os contratos de conta de depósito (corrente ou poupança) e também de cartões de crédito.

Newsletter - Costa & Tavares Advogados Associados

O que diz a Resolução 3919 do Banco Central?

 

O principal regulador das atividades dos bancos é o Banco Central do Brasil. Ele é responsável pela edição de Resoluções e Normativos que instruem a atividade bancária, dispondo em muitos casos o que é permitido e o que é proibido.

Especificamente sobre a Resolução 3919/2010 do Banco Central, a norma foi editada com a finalidade de alterar e consolidar as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras, e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Além de trazer de forma clara quais tarifas bancárias podem ser cobradas pelas instituições financeiras para vários tipos de produtos (como contrato de conta corrente, cartão de crédito e empréstimo), ela também traz um quadro com a definição e descrição do que venha a ser cada tarifa autorizada.

O art. 3º de referida lei destaca a possibilidade de cobrança de tarifa de serviço prioritário referente a: conta bancária (conta de depósito), transferência de recursos e cartão de crédito básico.

Já o art. 5º, traz outras inúmeras tarifas relacionadas a serviços diferenciados, cabendo destaque para:

  • cartão pré pago;

  • cartão de crédito diferenciado;

  • envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito;

  • extrato diferenciado mensal contendo informações adicionais àquelas relativas a contas de depósitos à vista e/ou de poupança e fornecimento emergencial de segunda via de cartão de crédito.

 

Quais são as taxas cobradas pelos bancos?

Conforme exposto acima, existe um grande número de tarifas que podem ser cobradas pelas instituições financeiras, e elas estão divididas em serviços prioritários, especiais e diferenciados.

Nosso objetivo aqui é tratar das tarifas bancárias de serviços prioritários, pois são as mais comuns dentro do relacionamento de conta corrente e conta poupança.

Tarifa de Conta de Depósito

Serviço relacionado: Tarifa mais comum cobrada diretamente na conta corrente do cliente. Tem como finalidade remunerar a cesta de serviços oferecidos quando da abertura de uma conta corrente.

Tarifa de Transferência de Recursos

Serviço relacionado: Tarifa cobrada do cliente para remunerar operação que envolve transferência de recursos entre bancos e contas diferentes. Normalmente vinculada a transferências realizadas por TED ou DOC.

Tarifa de Cartão de Crédito Básico

Serviço relacionado: Tarifa cobrada pela disponibilização de cartão de crédito rotativo ao cliente.

 

E-book Descomplicando os principais conceitos do CDC - Costa & Tavares Advogados Associados

 

Quais tarifas os bancos não podem cobrar?

 

A Resolução 3919/2010 do Banco Central também dispôs de forma clara quais tarifas bancárias não podem ser cobradas pelas instituições financeiras, vejamos:

Art. 2º É vedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, assim considerados aqueles relativos a:

I – conta de depósitos à vista: 

a) fornecimento de cartão com função débito;

b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea “a”, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;

f) realização de consultas mediante utilização da internet;

g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19;

h) compensação de cheques;

i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; e

j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;

II – conta de depósitos de poupança:

a) fornecimento de cartão com função movimentação;

b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea “a”, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;

d) realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade; Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010

e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;

f) realização de consultas mediante utilização da internet;

g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19; e

h) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

 

O banco é obrigado a oferecer uma conta corrente sem tarifa?

 

Grande parte da remuneração das instituições financeiras decorre das tarifas que são cobradas de seus clientes, além, obviamente, dos juros de cheque especial, cartão de crédito e empréstimos.

Porém, nos termos da Resolução 3919/2010 do Bacen, ao menos uma conta gratuita deve ser ofertada ao cliente com alguns serviços básicos que não podem ser cobrados. Abaixo listamos os serviços:

  • Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via;

  • Fornecimento de dez folhas de cheque por mês;

  • Realização de até quatro saques por mês em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento;

  • Fornecimento de até dois extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento;

  • Consulta via internet sem limite;

  • Duas transferências (TED) entre contas da mesma instituição por mês;

  • Compensação de cheques;

  • Fornecimento de extrato consolidado, detalhando mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

Importante lembrar que hoje é possível fazer transferências ilimitadas via PIX para outras contas sem custo, além obviamente de acompanhar a evolução da conta via app internet banking.

Também tem crescido o número de bancos que oferecem contas online sem tarifa, já pensando exatamente em serviços que não demandam remuneração e a migração dos clientes dos bancos tradicionais para novas instituições mais baratas.

 

O que fazer para evitar a cobrança indevida de tarifas da conta corrente?

 

Para quem não quer pagar as tarifas bancárias básicas da conta, é indicado entrar em contato com o banco e pedir o cancelamento da cesta de serviços vinculada à sua conta e a aplicação de um pacote gratuito, respeitados os serviços obrigatórios dispostos na Resolução 3919/2010 do Bacen.

Em caso de resposta negativa da instituição financeira, o consumidor poderá abrir uma reclamação junto ao Banco Central do Brasil para tentar resolver a questão de forma administrativa.

Não se resolvendo junto ao Bacen, a questão poderá ser judicializada.

 

É possível solicitar o ressarcimento das tarifas bancárias?

 

Eventual restituição de tarifa depende muito de questões fáticas e contratuais.

Primeiramente, é necessário demonstrar que foi ofertado ao consumidor um pacote gratuito de serviços, mas que ele optou pela contratação de outro serviço. Não havendo essa comprovação por parte da instituição financeira, tem-se por indevida a cobrança das tarifas.

Por outro lado, é necessário também analisar o contrato firmado entre a instituição financeira e o consumidor. Isso porque, mesmo que os contratos bancários sejam passíveis de revisão pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, se o cenário de prova indicar que houve a escolha do consumidor pelo serviço, seu direito será somente de cancelamento, não cabendo restituição do que foi pago anteriormente.

 

Conclusão

 

Como existem muitas tarifas bancárias cobradas dos consumidores, é preciso ter um conhecimento bem específico sobre cada uma delas, se são permitidas ou não, e se foram contratadas ou não.

Nosso escritório conta com corpo jurídico especialista em Direito do Consumidor e está preparado para te atender e orientar sobre eventual cobrança indevida praticada pelo banco.

Deixe seu comentário abaixo ou entre em contato com o nosso escritório. E se você gostou do nosso conteúdo, nos avalie no Google.

Newsletter - Costa & Tavares Advogados Associados

 

WhatsApp chat