Quando um imóvel vai a leilão judicial e é arrematado, uma nova etapa se inicia para o condomínio: lidar com o novo proprietário e regularizar a situação da unidade. Muitos síndicos e administradoras ficam em dúvida sobre o que podem ou devem exigir do arrematante, especialmente diante de débitos acumulados ou abandono anterior.
Neste artigo, explicamos os cuidados essenciais após a arrematação e como o condomínio pode agir de forma legal e estratégica.
O novo proprietário precisa se identificar para o condomínio
Qualquer que seja a modalidade de leilão, havendo arrematação, transfere-se a propriedade do bem ao arrematante, conforme determina artigo 903 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Aqui, o novo proprietário deve se atentar para necessidade de apresentar para o condomínio para responder pelas dívidas futuras e pretéritas (se for o caso).
O que o arrematante deve fazer?
- Tentar um contato com a administração do condomínio;
- Apresentar documentos que comprovem a arrematação;
- Requerer a atualização cadastral da unidade;
- Questionar sobre a ocupação do imóvel para medidas cabíveis;
- Indicar quem será o responsável pelo pagamento das taxas condominiais.
Em caso de não cooperação da administração do condomínio com a resolução da questão, o arrematante deve buscar ajuda jurídica especializada para tomar as medidas cabíveis.
E as dívidas anteriores? Quem paga?
Uma das dúvidas mais comuns é: o novo proprietário é obrigado a pagar as taxas condominiais atrasadas?
Resposta: tudo depende das condições do leilão.
Em situação que envolve leilão pelo próprio condomínio, o produto da arrematação pode ser suficiente para cobrir o débito. Também caberá ao edital dispor de forma clara sobre a responsabilidade em caso de saldo remanescente.
Para hipóteses de leilão vinculado a outra dívidas, tudo vai depender do que consta no edital. Existem casos em que o responsável pelo leilão também é responsável pelo pagamento das taxas (leilão decorrente de financiamento habitacional do próprio imóvel), e pode ter caso em que o arrematante será o responsável por saldar o débito de condomínio junto à administração.
Vale destacar que, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obrigação condominial é propter rem, ou seja, acompanha o imóvel. Portanto, o arrematante responde pelos débitos do antigo proprietário, inclusive anteriores à arrematação.
Jurisprudência relevante:
“É o arrematante responsável pelas cotas condominiais inadimplidas antes da arrematação” – STJ, REsp 1.345.331/SP.
Por isso, o condomínio tem o direito de cobrar o novo dono, inclusive judicialmente, se necessário, desde que haja previsão expressa no edital acerca da responsabilidade do arrematante.
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Quais medidas o síndico deve tomar para resguardar o condomínio?
Ao tomar conhecimento da arrematação, o síndico deverá tomar as medidas cabíveis para substituição da titularidade sendo essencial nesse caso a apresentação da cópia da matrícula atualizada do imóvel (com averbação da arrematação).
A cópia da certidão de matrícula não obriga o síndico a autorizar acesso forçado no imóvel. Caso o bem esteja ocupado pelo antigo proprietário ou por terceiros, o síndico deverá informar o fato ao arrematante para que tome as medidas cabíveis na esfera judicial.
Qualquer dano a patrimônio particular do antigo proprietário ou do ocupante poderá respingar responsabilidade para o condomínio, caso o síndico tenha sido conivente com o ato ilícito ou omisso.
Quando acionar o jurídico?
O apoio jurídico é essencial para ambos os lados – arrematante e condomínio. Dentre os pontos que mais chamam atenção, podemos destacar:
- Incerteza sobre a titularidade do imóvel;
- Dúvidas sobre responsabilidade pelas taxas inadimplidas antes da posse;
- Necessidade de imissão judicial na posse;
- Inércia do novo proprietário quanto às obrigações condominiais.
A assessoria jurídica pode propor ações eficazes, como ação de cobrança e imissão na posse com tutela de urgência, protegendo o condomínio e o arrematante de prejuízos prolongados.
Leilões costumam gerar incertezas para todos os envolvidos, uma vez que demanda análise de edital. No entanto, com orientação jurídica e controle documental, é possível garantir que o novo proprietário cumpra suas obrigações e que o condomínio não saia no prejuízo.
Se você arrematou um imóvel e está com problemas para tomar posse, ou se o seu condomínio está passando por esse tipo de situação, entre em contato com nossa equipe. A Costa & Tavares está pronta para proteger juridicamente seu patrimônio.


Formado pela Universidade Fumec de Belo Horizonte/MG, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, especialista em Direito Imobiliário. Advogado e sócio do escritório Costa e Tavares Advogados Associados. Atuante nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito Civil.