Comprar um imóvel na planta costuma ser um passo importante para quem busca o primeiro apartamento ou quer investir. Mas, infelizmente, o atraso na entrega da obra — ou a não entrega do imóvel — tem se tornado uma realidade frequente no mercado imobiliário.

Mas como me proteger legalmente? Esse tipo de situação traz prejuízos e frustração ao comprador, que precisa ficar atento aos seus direitos.

Se você comprou na planta e a obra atrasou ou não entregaram, entenda agora quais são seus direitos e o que pode ser feito judicialmente para proteger seu patrimônio.

 

Quais os prazos legais para entrega da obra?

De acordo com a Lei nº 13.786/18, a incorporadora pode prever, no contrato, de forma expressa e direta a data da entrega, e uma cláusula de carência de até 180 dias (6 meses) além da data inicialmente estipulada.

Se o atraso ultrapassa esse período de tolerância, o comprador pode:

  • Exigir o cumprimento forçado do contrato (com multa por atraso);
  • Pedir o distrato com restituição dos valores pagos;
  • Cobrar indenização por danos materiais e morais.

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor também reforça que o comprador tem direito à restituição imediata dos valores pagos, com correção monetária e juros, em caso de descumprimento.

No mesmo sentido, Súmula 543 do STJ:

 

Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (SÚMULA 543, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

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E se a obra nunca for entregue?

Infelizmente, há casos em que a incorporadora abandona a obra ou entra em falência, deixando centenas de compradores no prejuízo. Nestes casos, a via judicial é a única alternativa para quem não quer ficar com o imóvel.

  • Entrar com ação de rescisão contratual;
  • Solicitar devolução dos valores pagos;
  • Cobrar danos morais e lucros cessantes (aluguéis que o comprador deixou de receber ou pagar a mais por outro imóvel);
  • Pedir bloqueio de bens da construtora, incorporadora ou responsáveis.

Para quem quiser ficar com o imóvel, é possível a realizar o procedimento de destituição da construtora para contratação de uma nova através de procedimento próprio contido na Lei 4.591/64.

O que fazer antes de entrar na Justiça?

  1. 📄 Reúna todos os documentos: contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento ou extrato de pagamento emitido pela construtora, mensagens trocadas, visitas à obra etc.
  2. 📆 Confira o prazo contratual e a cláusula de tolerância. O atraso só pode ser cobrado legalmente após o fim do período de carência (180 dias).
  3. ✉️ Notifique formalmente a construtora/incorporadora solicitando uma resposta ou solução.
  4. ⚖️ Procure orientação jurídica especializada. Cada caso tem particularidades e exige análise técnica do contrato.

Como evitar esse problema antes de comprar?

Antes de fechar contrato de um imóvel na planta, é essencial:

✅ Pesquisar o histórico da construtora;
✅ Confirmar se o terreno está registrado no nome da incorporadora;
✅ Conferir se a incorporação está registrada no cartório de imóveis (art. 32 da Lei 4.591/64);
✅ Verificar se há seguro de entrega da obra.

Se você comprou na planta, a obra atrasou ou não entregaram, não espere o prejuízo aumentar. A legislação está do seu lado — mas exige ação estratégica e técnica para garantir seus direitos.

Precisa de orientação jurídica para resolver um caso de atraso ou distrato de imóvel?

Fale com a equipe Costa & Tavares. Atuamos com responsabilidade, ética e foco na proteção do seu patrimônio.

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