Atualizado em 02/09/2024
Os cadastros de proteção ao crédito são de suma importância para as relações comerciais, em especial para minimizar riscos do fornecedor quanto a eventual não pagamento pelo produto adquirido ou serviço contratado. Esses cadastros têm como finalidade indicar algum tipo de pendência financeira de um consumidor para com uma empresa.
Contudo, não são incomuns os casos em que o consumidor possui o nome negativado indevidamente.
Infelizmente, os consumidores brasileiros ainda sofrem muito com fraudes de documentos e contratações indevidas que acabam culminando com a geração de dívidas indevidas e negativação do nome nos cadastros de proteção ao crédito.
Além disso, é importante destacar que há um prazo máximo para a manutenção do nome do consumidor no cadastro de restrição ao crédito. Ter o nome negativado por mais de 5 anos pela mesma dívida também torna a negativação ilegal.
Certo é que nossos tribunais entendem que o consumidor possui o direito a danos morais por negativação indevida. Neste texto falaremos sobre algumas situações que podem ensejar este direito à indenização.
Quando a negativação é indevida?
A negativação indevida ocorre quando o nome de uma pessoa é inserido em cadastros de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito sem que ela tenha uma dívida ou qualquer outra pendência financeira. Essa situação, além de injusta, pode causar sérios transtornos para o consumidor, como a restrição de crédito e danos à sua reputação financeira.
Mas, afinal, em que circunstâncias a negativação é considerada indevida? Vamos explorar algumas das situações mais comuns nas quais o consumidor tem seu nome negativado indevidamente.
1. Erros de identificação e duplicidade de registros
Às vezes, negativação indevida ocorre devido a erros como confusão de nomes ou duplicidade de registros. Por exemplo, um consumidor pode ser negativado por uma dívida de outra pessoa com nome similar, ou devido a um erro administrativo que resultou em registros duplicados. Nesses casos, o consumidor não tem qualquer responsabilidade pela dívida, caracterizando a negativação como indevida.
2. Pagamento realizado e restrição não removida
Uma negativação é considerada indevida quando o consumidor já quitou a dívida antes mesmo do vencimento e a empresa ainda não removeu a restrição de crédito. Também ocorre se a dívida foi paga em atraso, mas após o pagamento, e o prazo legal de 5 dias úteis, o nome do consumidor não foi retirado dos cadastros de inadimplentes.
3. Falta de comunicação prévia
As empresas são obrigadas a notificar por escrito os consumidores antes de incluir seus nomes em listas de inadimplentes. Essa comunicação pode ser feita por e-mail, carta de cobrança ou ligação telefônica. Quando a negativação ocorre sem qualquer aviso prévio, ela é considerada indevida, pois o consumidor não teve a oportunidade de regularizar a situação antes de ser negativado.
4. Cobranças indevidas ou irregulares
Outra situação comum é a cobrança de valores acima do que foi contratado, especialmente em casos envolvendo empresas prestadoras de serviços. Se o consumidor é negativado devido a uma cobrança que não deveria existir ou que excede o valor acordado, essa negativação é considerada indevida.
5. Golpes ou fraudes
Infelizmente, fraudes utilizando o CPF do consumidor também podem resultar em negativação indevida. Nesses casos, o consumidor é responsabilizado por dívidas que não contraiu. Como resultado de um golpe ou fraude, o nome é negativado sem que ele tenha qualquer culpa ou dívida real.
6. Dívidas prescritas ou quitadas
Dívidas que já foram quitadas ou que estão prescritas (ou seja, com mais de cinco anos sem cobrança) não podem justificar a negativação do nome do consumidor. Se isso ocorrer, trata-se de uma negativação indevida, pois a dívida não é mais válida e a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes é ilegal.
Quando cabem danos morais por negativação indevida?
Danos morais por negativação indevida podem ser pleiteados sempre que uma pessoa tiver seu nome inscrito de maneira injusta em cadastros de inadimplentes, ou seja, sem ter, de fato, uma dívida ou qualquer pendência financeira válida.
A indenização por danos morais é uma compensação ao consumidor por um ato ilegal ou um abuso de direito. Isso porque, ter o nome negativado indevidamente por um erro cometido pela empresa, e não por sua própria culpa, pode prejudicar sua honra e reputação.
Ser visto como inadimplente, passar por constrangimentos ao tentar realizar uma compra ou perder a oportunidade de fechar um negócio importante, como a compra de um carro ou imóvel, são exemplos de situações que podem configurar dano moral.
Nome negativado por mais de 5 anos
Parte da regulamentação desses cadastros está no Código de Defesa do Consumidor, que tem uma norma muito importante para todos os consumidores, que é a descrita no parágrafo quinto do artigo 43:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
(…)
5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
A razão desta norma no Código de Defesa do Consumidor é bem simples: nenhuma dívida poderá ser eterna!
Bom, para compreendermos isso temos que, primeiramente, entender que dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular somente poderão ser cobradas judicialmente em até 5 anos contados do seu vencimento. Ou seja, quando o consumidor promete fazer pagamento de um valor como prestação de um produto ou serviço adquirido no mercado de consumo, sua obrigação é devida pelo período de 5 anos contados a partir do vencimento da prestação.
Mas se transcorrer esse prazo, o consumidor poderá ser cobrado? Judicialmente, não, extrajudicialmente, sim!
O parágrafo quinto do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor dialoga diretamente com o parágrafo quinto do artigo 206 do Código Civil, pois ambos reconhecem que o direito do credor de exigir o cumprimento da dívida e manter negativado o nome do consumidor por prestação devida e não paga se limita a cinco anos. Ultrapassado este tempo, a dívida poderá ser cobrada extrajudicialmente, mas o nome do consumidor não poderá ser mantido nos cadastros de proteção ao crédito.
O que acontece então se o consumidor tem seu nome negativado por mais de 5 anos após o vencimento da dívida? Neste caso, há um ato ilícito capaz de gerar indenização por danos morais por negativação indevida, pois, como salientado acima, o nome do consumidor somente poderá permanecer nos cadastros de proteção ao crédito até que ocorra a prescrição do débito.
Outro ponto importante é que se a inscrição ocorreu após 2 anos do vencimento da dívida, o registro somente poderá permanecer no cadastro de proteção ao crédito por mais 3 anos, que é justamente o tempo de prescrição faltante.
Cabe pontuar que o Superior Tribunal de Justiça vai julgar o Tema 1264 visando pacificar discussão acerca da cobrança extrajudicial de dívida prescrita e inclusão do nome do consumidor em plataformas de acordo ou renegociação de débito.
Até a elaboração deste texto não havia sido julgado o tema.
Consumidor com mais de uma negativação
Como já explicamos, cabem danos morais por negativação indevida. Contudo, se o consumidor já possui outra negativação anterior, o dano moral é afastado nos termos da súmula 385/STJ:
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)
Veja que essa não é mais uma regra absoluta na relação de consumo. Conforme entendimento sedimentado nos Recursos Especiais 1.704.002/SP e 1.647.795/RO, a regra da súmula 385 do STJ poderá ser flexibilizada de acordo com o caso concreto posto a julgamento. Isso quer dizer que aquele consumidor que tenha o nome negativado indevidamente por mais de uma empresa poderá receber as devidas compensações por danos morais, desde que haja discussão judicial acerca delas com decisões favoráveis.
No entender da ministra Nancy Andrighi, relatora de ambos os recursos, devem haver “elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor quanto à irregularidade das anotações preexistentes, a fim de que se possa flexibilizar a aplicação da Súmula 385/STJ.”
Destacou, ainda, que:
“não se pode admitir que seja dificultada a defesa dos direitos do consumidor em juízo, exigindo-se, como regra absoluta, o trânsito em julgado de todas as sentenças que declararam a inexigibilidade de todos os débitos e, consequentemente, a irregularidade de todas as anotações anteriores em cadastro de inadimplentes para, só então, reconhecer o dano moral.”
E concluiu que:
“a solução que ora se mostra mais equânime, apesar da ausência do trânsito em julgado do processo nº 1001783-42.2016.8.26.0004, é desconsiderar a respectiva anotação pretérita feita em nome do recorrente, já declarada ilegítima naquela sentença, e, por conseguinte, afastar, na estrita hipótese destes autos, a incidência da Súmula 385/STJ, reconhecendo-se o dano moral decorrente da inscrição indevida do seu nome no cadastro de inadimplentes.”
Assim, o consumidor que foi vítima de fraude ou contratações irregulares perpetradas por fornecedores de produtos e serviços deve buscar, via Poder Judiciário, a desconsideração dos débitos e terá direito a indenização por danos morais, desde que todas as negativações sejam questionadas concomitantemente e que sejam declaradas inexistentes. Trata-se de verdadeira hipótese de compensação dos prejuízos suportados pelo consumidor, nos termos em que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Para os casos que envolvam fraude mediante utilização de documentos falso, é de extrema importância que o consumidor siga alguns passos antes de tomar qualquer medida judicial:
- Proceda com a lavratura do boletim de ocorrência (BO),
- Comunique a fraude para instituições financeiras, Junta Comercial, Detran, CDL etc.
Dessa forma, será possível comprovar que o consumidor denunciou a fraude e se opôs à dívida, além de impedir qualquer futura operação comercial de grande impacto com os mesmos documentos fraudulentos.
Conclusão
A negativação indevida pode causar danos significativos à reputação e à vida financeira do consumidor, além de gerar estresse e constrangimento. Nessas situações, cabe ao consumidor buscar seus direitos e, se necessário, recorrer ao judiciário para obter a devida compensação de danos morais por negativação indevida.
É fundamental contar com o apoio de um advogado para orientar sobre os melhores passos a serem seguidos e garantir que seus direitos sejam respeitados e recuperar sua reputação financeira.
Caso você entenda que seu nome está negativado injustamente, deixe seu comentário abaixo ou entre em contato conosco. Contamos com corpo jurídico especializado em direito do consumidor, apto a analisar as mais variadas relações contratuais e débitos.
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Formado pela Universidade Fumec de Belo Horizonte/MG, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, especialista em Direito Imobiliário. Advogado e sócio do escritório Costa e Tavares Advogados Associados. Atuante nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito Civil.