Overbooking é uma palavra de origem americana que significa “reserva em excesso”. Para o direito, a preterição de embarque é caracterizada como uma prática ilegal pelas empresas aéreas que vendem mais passagens do que assentos disponíveis em suas aeronaves com intuito de suprir eventuais prejuízos decorrentes de cancelamentos e não embarque de passageiros.

Mas quais são os direitos em caso de overbooking? O que você deve fazer ao enfrentar essa situação?

Regra geral, o overbooking causa danos materiais e morais  à vítima dessa situação, que poderá recorrer ao poder judiciário para ser ressarcido de referidos danos.

No presente texto vamos tratar mais detalhadamente dos direitos que envolvem o overbooking e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

 

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O que é overbooking ou preterição de embarque?

O overbooking, ou preterição de embarque, nada mais é do que vender mais passagens aéreas que o número de assentos disponíveis de uma aeronave.

Nesse caso,ocorre a preterição de passageiro que se encaixar nesse excedente, ficando impedido de viajar dentro das condições do bilhete que adquiriu.

Vale destacar que o overbooking não é permitido e, quando ocorre, a empresa aérea é legalmente responsável por todos os prejuízos causados ao passageiro.

 

Quais as causas mais comuns?

O overbooking geralmente ocorre porque as empresas aéreas querem evitar perdas financeiras com cancelamentos e remarcações de última hora, assim como necessidades de manutenção não previstas. E então acabam por vender passagens além do número que caberia para determinada viagem.

No entanto, esse tipo de prática ilegal pode causar sérios prejuízos aos passageiros, que muitas vezes acabam ficando sem uma solução imediata para a realocação em outros voos.

Tanto no caso de overbooking quanto no de voo cancelado, os passageiros possuem direitos assegurados pela Resolução ANAC 400 e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Quando a prática de overbooking ocorre, ela pode ser associada a cláusulas contratuais abusivas, pois a companhia aérea, ao vender mais bilhetes do que a capacidade do avião, está transferindo um risco econômico de seu negócio exclusivamente para o passageiro.

 

Quais os direitos dos passageiros em caso de overbooking?

Caso você seja vítima de overbooking, a legislação brasileira garante direitos importantes, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução ANAC 400. Os direitos a que faz jus são:

  • Devolução do valor da passagem;
  • Realocação em outra aeronave (da mesma empresa ou não) para o mesmo destino;
  • Assistência material (alimentação, estadia e transporte);
  • Indenização por danos materiais (caso tenha pago algo de seu bolso);
  • Indenização por danos morais.

Quando um consumidor compra uma passagem aérea, ele entra em um contrato de transporte com a companhia aérea. Esse contrato impõe à empresa a obrigação de garantir o transporte seguro e pontual do passageiro até o destino acordado. 

O overbooking configura um claro descumprimento dessa garantia contratual, já que o passageiro, embora tenha cumprido sua parte ao pagar pela passagem e se apresentar para o embarque no horário marcado, não recebe o serviço contratado.

 

Resolução ANAC overbooking

A Resolução 400 de 13 de dezembro de 2016 da ANAC regulou algumas situações que envolvem problemas suportados por consumidores nas relações com companhias aéreas. 

A Seção II da Resolução traz a definição do que venha a ser situações como atraso, cancelamento, interrupção de serviços e preterição.

O overbooking nada mais é do que a preterição de embarque, conforme dispõe o art. 22:

Art. 22. A preterição será configurada quando o transportador deixar de transportar passageiro que se apresentou para embarque no voo originalmente contratado, ressalvados os casos previstos na Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013.

Vale destacar que a resolução não está acima de lei, logo, sempre deve ser levado em conta o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito aos direitos do consumidor vítima de overbooking.

 

Assistência material

A assistência material vai ser definida conforme o tempo de espera do passageiro, senão vejamos:

Art. 27. A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, nos seguintes termos:

I – superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;

II – superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e

III – superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

As disposições da resolução não estão acima do Código de Defesa do Consumidor. Além da assistência imediata, o consumidor também faz jus a possíveis indenizações (perda de diária em hotel, perda de passeios, etc).

 

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O que é necessário para solicitar indenização por overbooking?

Se você se deparar com overbooking, é fundamental saber o que fazer para garantir seus direitos.

Todo dano suportado deve ser provado. O consumidor que pretende ser ressarcido dos danos suportados em razão de overbooking deve ter toda a prova do prejuízo.

No caso de perda de diária de hotel, deve ter o comprovante de reserva e pagamento da diária para o hotel. No caso de perda de passeio, deve ter o voucher, reserva e comprovante de pagamento.

Se precisar despender valores para alimentação e estadia enquanto aguarda reacomodação em outro voo, deve também guardar todas as notas fiscais. Certifique-se de guardar todos os recibos e comprovantes de despesas adicionais causadas pelo atraso ou pela preterição de embarque.

Nunca assine documentos que possam renunciar ao seu direito de indenização por overbooking.

 

Em que consiste a compensação por preterição de embarque?

A compensação financeira disposta no artigo 24 da Resolução 400 da ANAC não explica bem qual seria sua função, se punitiva ou se indenizatória.

Se interpretarmos pelo sentido da palavra, a ideia é indenizatória. Porém, essa compensação pode não ser suficiente para recompor todo o dano suportado pelo consumidor, que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, faz jus à indenização integral dos danos suportados.

Portanto, conforme destacado acima, ainda que o consumidor seja compensado e que tenha assistência material, eventuais danos não suportados pela empresa de forma administrativa poderão ser cobrados de forma judicial.

 

Decisões interessantes dos tribunais em casos de overbooking

Os tribunais brasileiros já trataram de vários casos de overbooking, sendo amplamente considerada uma prática abusiva.

Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), há responsabilidade da companhia aérea pelo overbooking, cabendo pagamento de indenização por dano moral a um passageiro que não pôde embarcar.

O precedente jurisprudencial reafirma a necessidade de reparação por danos causados ao passageiro, levando em consideração o desrespeito à legislação e os prejuízos morais sofridos.

Veja a ementa da decisão:

“Provido em parte o recurso apenas para reduzir o valor dos danos morais cumulados com juros e correção monetária fixados pelo Tribunal a quo, em razão da reprovável prática de overbooking na venda de bilhetes aéreos, superior à capacidade de assentos disponíveis na aeronave pela transportadora ré que, ademais, infringiu as mais simples normas de segurança, sem sofrer maiores consequências, ao acomodar o passageiro recorrido na cabine de pilotos, durante duas horas de vôo. No caso, inexistindo recurso especial da parte adversa quanto ao índice a ser aplicado (art. 406 do CC/2002), mantidos os juros de mora, tal como fixados na origem, em 0,5% ao mês até a entrada em vigor do atual Código Civil, e a partir da vigência deste, o de 1% ao mês, a contar da citação. Precedentes citados: REsp 628.828-RJ, DJ 4/10/2004, e REsp 773.486-SP, DJ 17/10/2005. REsp 750.128-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 5/5/2009.”

 

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Conclusão

Mesmo com regulamentação por parte da ANAC e ofensa a direitos do consumidor, as empresas aéreas ainda continuam praticando o overbooking, demonstrando de forma cristalina que descumprir a lei ainda é vantajoso.

Por isso, é fundamental que o consumidor conheça seus direitos e saiba identificar eventuais abusos nas relações com as companhias aéreas, buscando a devida indenização por overbooking e outras falhas na prestação de serviço.

Todo consumidor que se deparar com tal situação, deverá exigir a assistência material imediata da empresa e também deverá guardar toda prova de dano material que tiver de suportar (alimentação, transporte, perda de diária de hotel, passeios etc).

Nunca assine documento dando qualquer tipo de quitação à empresa, pois além da assistência e danos materiais, o consumidor também faz jus a danos morais.

Caso tenha alguma dúvida e seja vítima de overbooking, nosso escritório conta com corpo jurídico especializado em direito do consumidor apto a te auxiliar na resolução da questão. Deixe seu comentário abaixo ou entre em contato conosco.

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