A forma mais comum de adquirir a propriedade de um imóvel é através de compra e venda. Porém, o ordenamento jurídico prevê outras formas, como a usucapião, que permite adquirir a propriedade de um imóvel através do exercício constante e incontestável da posse.
Apesar de existirem várias modalidades de usucapião, aqui vamos tratar exclusivamente da usucapião familiar, que guarda relação com abandono do imóvel por um dos cônjuges ou companheiro.
O que é usucapião familiar?
A usucapião familiar é uma das modalidades de usucapião dispostas na lei com finalidade de proteger a família que sofre com abandono, como dispõe o art. 1.240-A do Código Civil:
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
Cabe destaque aqui ao fato de que se trata da modalidade com o menor prazo para se conseguir a usucapião, acompanhado do elemento abandono do lar.
Claramente aqui o legislador optou por dar respaldo e segurança ao cônjuge ou companheiro que, abandonado, dispensou seu tempo e energia no cuidado do lar e da família.
Para que serve a usucapião familiar?
O principal objetivo da usucapião familiar é resguardar o direito à propriedade integral de um imóvel para aquele que foi abandonado pelo cônjuge ou companheiro.
Na falta desta modalidade, o bem adquirido na constância do casamento, seria juridicamente um bem comum passível de divisão entre os cônjuges ou companheiros. Assim, aquele que abandonou o lar e a família seria beneficiado com parte da propriedade do imóvel.
Com a usucapião familiar, o cônjuge ou companheiro abandonado pode reconhecer juridicamente o direito a 100% da propriedade para si.
Qual a diferença entre usucapião familiar e usucapião de herança?
A usucapião familiar é uma modalidade disposta em lei, no art. 1.240-A do CC, com finalidade de resguardar o cônjuge ou companheiro abandonado e que cuidou da família.
Já a usucapião de herança não é uma modalidade legal. Na verdade, o que se discute é a possibilidade de usucapir um bem objeto de herança.
Quais são os requisitos para a usucapião familiar?
Os requisitos impostos pela lei são:
- Posse mansa e pacífica do imóvel por no mínimo 2 anos;
- Imóvel residencial de até 250m²;
- Dividir propriedade com cônjuge ou companheiro;
- Ter sido vítima de abandono do lar pelo cônjuge ou companheiro;
- Fixar moradia própria ou familiar no imóvel;
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Como é o processo para requerer a usucapião familiar?
A usucapião familiar, assim como qualquer outra modalidade de usucapião poderá ser feita de forma judicial ou extrajudicial, como dispõe a Lei nº 6.015 (Lei de Registros Públicos):
Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: (…)
Quais os documentos necessários?
Os documentos necessários à usucapião familiar variam de acordo com o rito escolhido. Se judicial:
- Certidão de matrícula do imóvel;
- Certidão de casamento ou documento que comprove a união estável;
- Memorial descritivo do imóvel;
- IPTU do imóvel;
- Planta do imóvel;
- Documento pessoal do cônjuge ou companheiro que for requerer a usucapião;
- Certidão de inexistência de propriedade de bem imóvel;
- Dentre outros documentos exigidos pelo juiz.
Já se o rito escolhido for o extrajudicial:
- Ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;
- Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
- Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
- Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
Quanto tempo demora a usucapião familiar?
Não é possível precisar o tempo que demora para se conseguir a usucapião de um imóvel, principalmente se for judicial. Na esfera judicial, a maioria dos atos dependem do próprio poder judiciário, que tem variação de trâmite de comarca para comarca.
O extrajudicial também depende muito dos cartórios, que variam de comarca para comarca.
De toda forma, certo é que se optar pela via extrajudicial, o procedimento tende a ser muito mais célere que o judicial.
Quais os custos da usucapião familiar?
Na esfera judicial, se não for deferida a justiça gratuita, o requerente terá os custos de um processo, custos para fazer o memorial descritivo e planta, caso não tenha, além das certidões de propriedade retiradas em cartório.
No extrajudicial, os custos ficam com a escritura, planta e memorial. As certidões de distribuição são gratuitas.
Por fim, como a usucapião é reconhecida como modalidade de aquisição originária da propriedade, não há custo para registro da sentença que declara a usucapião nem da declaração cartorária se o procedimento for extrajudicial.
É necessária a assistência de um advogado?
Para ambos os casos (judicial ou extrajudicial) é necessária a intervenção por advogado.
Conclusão
A usucapião familiar de fato é um instituto muito importante, principalmente no âmbito do direito de família, pois garante ao cônjuge ou companheiro abandonado que se responsabilizou pela família o direito de obter a propriedade de um bem comum. Essa modalidade acaba com o prêmio dado ao cônjuge ou companheiro que abandona o lar e só reaparece para dividir o patrimônio.
Não há nenhum empecilho para se proceder de forma judicial ou extrajudicial para o caso, porém é muito importante que o requerente seja assessorado por um advogado para escolha do melhor caminho de acordo com o caso concreto.
Se você necessita de ajuda, nosso escritório conta com um corpo jurídico especializado em direito imobiliário e família. Estamos aptos a lhe auxiliar em um procedimento de usucapião familiar. Basta deixar seu comentário abaixo ou entrar em contato. E se você gostou do nosso conteúdo, nos avalie no Google.

Formado pela Universidade Fumec de Belo Horizonte/MG, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, especialista em Direito Imobiliário. Advogado e sócio do escritório Costa e Tavares Advogados Associados. Atuante nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito Civil.