O mercado de veículos usados está muito bem consolidado em território nacional. Seja por uma questão de necessidade, possibilidade, ou até mesmo por gosto, muitos brasileiros acabam optando pela aquisição de um veículo usado a um veículo novo diretamente em concessionárias.

Para saber se há direitos do consumidor na compra de veículo usado, é necessário primeiro definir o tipo de relação que o negócio representa: relação entre particulares ou relação de consumo. Isso porque nem toda operação de compra de veículo usado estará sujeita às regras da relação de consumo.

Sempre que a compra for feita diretamente entre o vendedor pessoa física – dono do veículo – e o adquirente, e não sendo a venda de veículos atividade principal do vendedor, teremos aqui uma relação entre particulares cujas regras devem se ater exclusivamente ao Código Civil. Então, não há que se falar em direitos do consumidor na compra de carros usados de particular cuja fonte de renda principal seja outra.

Por outro lado, sempre que o vendedor, pessoa física ou jurídica, exercer como atividade final para auferir renda a venda de veículos, será considerado fornecedor de produtos e serviços e com isso aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor.

 

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O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a compra de veículos usados?

Não existe no Código de Defesa do Consumidor um título ou capítulo dedicado exclusivamente a operações comerciais que versem sobre compra e venda de veículo usado.

O negócio jurídico firmado entre as partes é que deverá sempre respeitar as regras da relação de consumo, em especial:

Caso estes parâmetros não sejam respeitados, é possível que estejamos diante de um contrato com cláusulas abusivas, que pode ser questionado judicialmente levando, inclusive, a uma eventual indenização por danos morais. Por isso, se você se sentir lesado, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito do Consumidor para avaliar a situação.

 

Responsabilidade do vendedor

O vendedor que se enquadra como fornecedor de produto tem responsabilidade objetiva com relação ao veículo.

A responsabilidade objetiva dispensa a prova pelo consumidor de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo por parte do fornecedor de produtos e serviços.

No caso da venda de um veículo com defeito no motor, a responsabilidade do vendedor é objetiva de reparo, não cabendo qualquer discussão sobre ele não ter culpa ou não ter agido de com dolo para causar o dano no motor.

O vendedor também é responsável por danos causados ao próprio consumidor.

 

Concessionária/agência vs. vendedor particular

Em termos de responsabilidade, ambos possuem. Porém no caso de agência e vendedor particular que se enquadrar como fornecedor de produtos, a responsabilidade é objetiva.

Já o vendedor proprietário do bem que não utiliza a venda de veículos como atividade final, ele também é responsável, mas nesse caso sua responsabilidade é subjetiva. Além disso, não há direitos do consumidor na compra de carros usados de particular que não se enquadre como fornecedor, pois a relação não será de consumo e sim entre particulares, à qual se aplica o Código Civil.

 

Direitos do consumidor na compra de veículo usado

Conforme ressaltado, vários são os direitos do consumidor na compra de veículo usado. Abaixo trataremos de alguns específicos para quando há a compra de um produto com defeito que não seja reparado.

 

Trocar o veículo por outro modelo

A troca de um veículo por outro somente é cabível quando o veículo vendido inicialmente apresenta um defeito que não é passível de ser reparado:

 

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

 

Cancelar a compra

O cancelamento da compra pode ser uma opção à escolha do consumidor em caso de não reparo do vício no prazo legal ou ajustado pelas partes, ou até mesmo na hipótese de desacordo contratual entre as partes.

Cabe aqui um destaque para a possibilidade de arrependimento da compra caso ela seja feita fora do estabelecimento comercial. Para hipótese de veículo é incomum ver esse tipo de situação, dada a complexidade do bem e da operação. Porém, se ainda assim ela for feita dessa forma, ao consumidor é garantido o direito de arrependimento.

 

Obter desconto proporcional do preço pago

O desconto proporcional se aplica sempre que o reparo gerar algum tipo de desvalorização do bem.

Também é uma opção para a hipótese de um vício não ser sanado dentro do prazo legal ou estabelecido contratualmente pelas partes.

 

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Qual é a garantia legal para veículos usados?

Dentre os direitos do consumidor na compra de carros usados, está a garantia. A garantia legal de um veículo é a mesma imposta a toda operação que se enquadra na relação de consumo:

 

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 2° Obstam a decadência:

I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II – (Vetado).

III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

 

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

 

Importante destacar que a garantia legal coexiste com a garantia contratual. Além disso, a lei dispõe, dentre os direitos de quem compra carro usado, que o vendedor fornecedor de produtos deverá dar uma garantia do veículo logo quando da entrega do bem ao comprador.

 

O que são vícios ocultos em carros usados e como proceder?

Os vícios ocultos em veículos são aqueles que se apresentam com a utilização do bem. Podemos citar em especial problemas mecânicos no motor. Somente após utilizar o bem é que o problema surge e o consumidor toma conhecimento.

Ao tomar conhecimento do problema, o consumidor deverá comunicar imediatamente ao vendedor o fato para que ele possa verificar o veículo e tomar as medidas cabíveis para sanar o vício.

Não sendo sanado o vício, o consumidor poderá, à sua escolha, optar por:

  • Substituição do veículo por outro;
  • Restituição da quantia paga; ou
  • Abatimento proporcional do preço, se for o caso.

 

Como se precaver antes de comprar um carro usado?

O primeiro passo para uma aquisição segura é verificar a documentação do veículo. A documentação indica se existem débitos e se o bem está livre para ser alienado a terceiros.

Os documentos essenciais que devem ser solicitados ao vendedor do carro são:

  • Comprovante de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
  • Comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT); 
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV); e
  • Certificado de Transferência – preenchido com data e firma reconhecida.

Estando tudo em ordem, o comprador deve levar o veículo a um mecânico de sua confiança para uma análise prévia da parte mecânica e também da lanternagem. Isso porque, muitas pessoas são enganadas acreditando comprar um veículo sem sinistro, quando na verdade o bem já pode ter se envolvido em acidente com troca ou reparo de pontos específicos.

Por fim, o ideal é compreender antes de assinar qualquer contrato, se o vendedor, ainda que seja uma pessoa física, possui a venda de veículos como sua fonte de renda principal ou não. Pois, se for o caso, os direitos do consumidor ao comprar um veículo usado estarão amparados pelo CDC, tornando o negócio mais seguro em caso de problemas.

 

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Conclusão

A aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor nas operações de venda de veículos não é uma regra. Para identificar a sua aplicabilidade, deve-se observar se o vendedor explora atividade comercial ou não de venda de veículos. Em caso positivo, aplica-se o CDC. Em caso negativo, as regras aplicadas são do Código Civil.

A grande vantagem da aplicação do CDC nessa relação é a responsabilidade objetiva do vendedor. Não é necessário que o comprador consumidor comprove culpa ou dolo do vendedor em relação à operação e também ao estado do veículo para garantir o direito do consumidor na compra de veículo usado, havendo qualquer vício.

Caso você tenha algum problema e queira fazer valer seus direitos na compra de um veículo usado, seja ele envolvendo ou não relação de consumo, nosso escritório pode lhe auxiliar na resolução do conflito.

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